Recurso- Multa De Trânsito

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Graziele Melgaço, 25 de Junho de 2012.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Caros colegas,

    Fiz um Recurso administrativo de multa de trânsito, dirigir sob a influência de alcool, mas ele foi indeferido, agora tenho que fazer outro para a 2ª Instância, estou em dúvida de como fazer,devo me basear no 1° recurso? Alguém ai já fez para a 2ª instância?
  2. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Minas Gerais
    Nada impede que você se baseie no 'recurso da 1ª instância', mas não dê 'control + c e control + v', pois fica feio.

    Apenas a título de curiosidade, você interpôs recurso na primeira instância mesmo (o que acho pouco provável, a não ser que a JARI possa ser considerada a primeira instância) ou quis dizer que apresentou defesa de autuação? Pergunto a título de curiosidade e até mesmo porque há algumas diferenças. A 2ª instância pode ser entendida como a JARI ou o CETRAN, dependendo do caso e do ponto de vista.

    De qualquer maneira, tanto no 'recurso de 1ª instância, quanto no de 2ª', você pode alegar "tudo" que for legalmente possível, inclusive você pode anexar fotos e outros documentos além daqueles estritamente necessários para a interposição. Você pode, inclusive, alegar preliminares, nos moldes das matérias preliminares do CPC e até mesmo outras questões defensivas que você entender como de natureza indireta.

    Leia as resoluções do CONTRAN. Principalmente a 299/08, que trata dos recursos.

    A estrutura da peça é a mesma, o que mudam são os detalhes, como a autoridade à qual a peça será dirigida e o mérito, pois na defesa de autuação, por exemplo, o ponto alto da peça são as preliminares e os argumentos com vistas à não imposição da penalidade. Já no recurso contra a imposição da penalidade, o mérito deve ser, além de questões pertinentes abordadas na defesa de autuação, todas as questões que se referem especificamente à imposição, como os requisitos indispensáveis à notificação de imposição da penalidade e se o ato é, por exemplo, razoável e proporcional aos fins buscados pela Administração Pública.

    No mais é isso, se precisar de algum modelo, busque na inernete, apesar da quase totalidade deles ser péssimo, mas ao menos servem de norte.

    Cordialmente.
  3. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    Dra Graziela

    Provavelmente vc já deve ter feito o recurso em 2ª instância, mas vai assim mesmo.

    Primeiramente se faz necessário obter qual o real motivo do indeferimento em 1ª instãncia, visto que, o recurso da infração ao art 165 do CTB requer alguns questionamentos.

    - A constatação da suposta embriaguêz foi através do aparelho etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro? Se foi vc precisa solicitar o Laudo de Constatação e verificar se o aparelho se encontrava aferido na data da infração. A Resolução do CONTRAn 206/06 preve que o aparelho deverá ser submetido a aferição anualmente. 80% destes aparelhos se encontram com a aferição vencida. Se for este o caso, recorra baseando-se na Resolução 206/06 e solicitando o arquivamento devido o "bafometro" não estar dentrop dos padrões exigido pelo CONTRAn para a sua utilização.

    - Se a constatação foi através de Exame clínico, ou seja, o condutor foi apresentado ao DP, onde foi solicitado à presença do médico legista, que procederá os exames e as perguntas de praxe, e emitira um Laudo de Cosntatação respondendo basicamente 04 quesitos - Esta sob efeito de alcool? Em consequencia esta embriagado? Qual substãncia produziu a embriaguêz? No esta em que esta coloca em risco a segurança própria ou alheia? Vc terá que analizar os quesitos, visto que na maioria das vezes o médico atesta que condutor encontra-se alcoolizado, mas não embriagado, e no quesito esta sob efeito de alcool ele coloca que não, neste caso vc recorrerá sob o aspecto que ele não se encontrava sob efeito de alcool, fundamentando seu recurso basicamente na propria redação do art 165 do CTB.

    - Agora se a constatação ter sido feita através de testemunhas, vc deverá levar em consideração se o formulário de constatação está de acordo com o previsto no anexo da Resolução 206/06, visto que se faltar algum quesito alí previsto, o documento de constatação é nulo por vício formal.

    Emfim, após vc analisar estes requisitos básicos, vc deverá impetrar recurso em 2ª instância, da decisão de indeferimento, visto que se vc teve seu recurso indeferido em 1ª instãncia e vc enviar novo recurso com as mesmas alegações, sem atacar a decisão em 1ª instãncia, com certeza vc não obterá exito em seu novo recuirso.

    Se vc não conseguir cancelar este Auto de Infração no âmbito administrativo, e após estas considerações vc ver que o seu caso encaixa em alguma destas condições, vc poderá buscar o cancelamento deste Auto de Infração, junto ao Poder Judiciário.


    Atenciosamente


    Isac Iacovone

    Bauru/SP
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