Recurso multa - art 193 - transitar no acostamento

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por dougzin, 28 de Setembro de 2007.

  1. dougzin

    dougzin Visitante

    Pessoal, levei uma multa safada sem direito a reclamação e má intrepretação do oficial de transito! me ajudem a fazer um recurso!! :blink:

    A questão é a seguinte:

    Eu estava numa via aqui de Brasília, perto de um sinal. Eu, de moto, vi que o sinal tinha aberto e que o caminhão na minha frente demorou demais pra sair, mesmo não tendo ninguém na frente dele (o cara se embananou com a marcha lá, algo assim), eu então ultrapassei o caminhão pelo acostamento, e pra meu azar tinha um carro da policia rodoviária uns carros na frente. O que acontece é que fui enquadrado no art 193 do CTB que fala sobre transitar em locais pribidos (calçadas, jardins, acostamento etc) quando na verdade, a infração que cometi foi a do art 202 que fala sobre ultrapassar pelo acostamento.
    Conforme o art 281 tb do CTB, se a infração for incorente com o fato real, cabe a anulação da multa.

    Outro detalhe a ressaltar: à uns 4-5 metros de onde ultrapassei, há uma faixa de desaceleração para um retorno (aquelas que acaba o acostamento e na linha do mesmo começa mais uma faixa pra desaceleração para quem vai entrar no retorno). Local onde não é proibido trafegar.

    Eu não sei como montar um recurso descente, sou engenheiro civil, e meu conhecimento juridico é mínimo!! ;)

    A multa scaneada tá em anexo

    Por favor, peço a sua ajuda no caso.
    Muito grato.

    :)

    Arquivos Anexados:

  2. thiagoleiter

    thiagoleiter Visitante

    e ae Doug, beleza?!
    Cara sou do RS e me aconteceu a mesma coisa.. Tu conseguiste alguma coisa??
    Estou a procura ainda e se eu achar algo te informo.
    Se quisere anotar meu mail é
    thiagoleiter@yahoo.com.br
    abraço

    Thiago
  3. fabio f

    fabio f Visitante

    levei uma multa no mesmo dia e por coincidencia igual a sua...
    estou recorrendo alegando o art.280 inc.3
    no qual diz "caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação"
    pois como na sua multa não descreveram a cor da minha moto..
    sera que vai da samba recorrer pela cor que não foi descrita...
    isso que quero ver...meu prazo é até dia 12/10 pra recorrer...
    da pra alguem deixar uma opinião sobre esse caso se deferi ou não a multa ja que não foi descrito a cor da moto? é urgente mto obrigado
  4. kalashnikov

    kalashnikov Visitante

    meu caso foi similar.

    "ultrapassei" um veiculo pelo acostamento e fui enquadrado no 193. acontece q ele colocou q eu estava transitando pelo aconstamento na multa.

    ultrapassei pq ele reduziu de repente pra 40km na frente do posto rodoviario e eu nao ia conseguir frear. desviei e passei. adiante fui parado e autuado por um policial que nem presenciou o ocorrido...

    como o artigo confere com o q ele escreveu, acho q nao rola, mas tem algum jeito?? e é obvio q nao adiantou argumentar com o policial...

    a estrada estava vazia, nao estava trafegando pelo acostamento. nao tem sentido...
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