Recurso Inominado ou Embargos de Declaração no JEC?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por vagner de jesus vicente, 28 de Outubro de 2015.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

    Mensagens:
    149
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Prezados, por obséquio

    1- em ação de cobrança no JEC do DF, a juíza extinguiu o processo sem resolução do mérito;
    2- na sentença decidiu: "verifico que a empresa autora não detém legitimidade para demandar sua pretensão sob o procedimento dos Juizados Especiais";
    3- isso porque o documento que foi juntado para comprovação foi o CARTÃO DO CNPJ emitido pela Receita Federal, onde diz que a empresa é Sociedade Empresaria Limitada, e na denominação é que diz EPP;
    4- enfim: qual melhor remédio? entrar com embargos ou recurso inominado?
    5- posso juntar o documento que comprove a condição de EPP nessa fase?
    Grato.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Se não existe farta documentação nos autos para sustentar que a empresa é EPP, eu faria embargos de declaração e juntaria a documentação que poderia esclarecer melhor a sua posição, pois em sede de recurso especial você não poderá acostar documentação, mesmo que o fizesse, o tribunal certamente alegaria que estaria ocorrendo supressão de grau recursal, em razão da documentação não ter sido levada a conhecimento do juízo a quo. Eu particularmente procuraria documentação referente ao cadastro no CNPJ para esclarecer esta informação constante na receita federal, você pode consultar também o http://www.sintegra.gov.br/ .
  3. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Na minha humilde opinião, seria mais célere ingressar com nova ação, comprovado ser a empresa EPP.
  4. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

    Mensagens:
    149
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Dr ja pensei nessa opção, mas já houve audiência de conciliação e não quero desgastar meu cliente com outra etc etc. Assim, no momento, melhor será embargar.
  5. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

    Mensagens:
    149
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    GRATO DR RODRIGO. VOU EMBARGAR JUNTANDO A COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE EPP E VER O QUE ACONTECE.
Tópicos Similares: Recurso Inominado
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Recurso Inominado: sucumbência 24 de Junho de 2020
Modelos de Petições Contra-razões ao Recurso Inominado dentro do Recurso Inominado 17 de Maio de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Custas de Recurso Inominado em sede de JEC/TJRJ 06 de Maio de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Recurso Inominado - Provas 18 de Janeiro de 2018
Regras Recurso inominado- Dúvida quanto as guias 07 de Junho de 2017