Recurso Inominado JEC

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Crhistiano, 20 de Agosto de 2015.

  1. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    Estou elaborando um recurso inominado para o JEC e surgiram duas dúvidas:
    1ª) Vou solicitar gratuidade de justiça. Então devo fazer esse pedido na peça de interposição ou na peça da razão de recurso? Ou em ambas?

    2ª) O recurso inominado é anexado ao auto principal e o processo sobe ou corre em autos apartados? Pergunto isso porque não sei se preciso anexar cópia da sentença. Se o recurso correr em autos apartados sei que será necessário.
  2. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Informa que tem pedido de gratuidade na peça de interposição "deixa de recolher o preparo, requerendo os benefícios da justiça gratuita".

    Não precisa juntar cópia da sentença. O Recurso Inominado é processado nos autos principais.
  3. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    Muito obrigado!
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu costumo fazer o pedido de AJG na peça que encaminha o Recurso Inominado ao juizado, anexando declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente e comprovantes da renda (cópia de anotações da CTPS, contracheque, extrato bancário, declaração de IRPF, etc), pois o juiz do juizado pode deferir o benefício e remeter o recurso para a turma, dispensando do recolhimento de custas. Eu também coloco o pedido de AJG no recurso inominado, na hipótese do juízo negar o benefício, entendo que a turma recursal possa reapreciar a matéria, quando do encaminhamento deste e deferir o benefício. É fundamental haver prova da renda ou ausência desta com farta documentação, não têm sido aceito unicamente a declaração de hipossuficiência como única prova para concessão do benefício. O recurso sobe com os autos, não têm necessidade de juntar nenhuma cópia de documento que já esteja nestes, só faça referência às páginas dos autos em suas razões.
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