RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTORIA NO JEC!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 09 de Março de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados, como se sabe, as decisões interlocutórias perante os Juizados Especiais Cíveis são irrecorriveis.

    Entretanto, como proceder em decisões e/ou comandos teratológicos? Recurso Inominado ou Mandado de Segurança?
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Recurso inominado. Se a decisão foi tão "sem noção" assim, interponha o recurso. Outra coisa que o senhor pode fazer é atravessar uma petição pedindo a reconsideração da decisão, explicando suas razões. Eu tentaria essa primeiro.
  3. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Veja a decisão:
    Vistos.


    Analisando os autos com acuidade e tendo em vista a petição de movimento nº 21, verifico incabível o recurso manejado pelo D. Advogado, haja vista a ausência de possibilidade jurídica de impetração de recurso, com o fim de desafiar decisões interlocutórias.


    Neste sentido, a lição dos doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:


    ?Salvo os embargos de declaração (JJE48), o recurso inominado é o único meio de impugnação que dispõem as partes nas ações da competência do juizado especial. Só poderão fazer dele uso uma vez, quando intimadas da sentença. O conteúdo do recurso é amplo, podendo abranger tanto a impugnação das decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, como a sentença.? (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 13ª edição, RT, 2013)


    Ainda, impossível o emprego do princípio da fungibilidade recursal, haja vista o não preenchimento dos requisitos para tanto, tendo em vista o erro grosseiro cometido, uma vez que não empregada a técnica processual, bem como pela impossibilidade de interposição de qualquer espécie de recurso e até mesmo de Mandado de Segurança, contra decisões interlocutórias proferidas em sede do Juizado Especial.


    Nesta senda, decidiu o E. STF:


    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 576847, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 RTJ VOL-00211- PP-00558 EMENT VOL-02368-10 PP-02068 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 310-314).


    Extraia-se cópia do recurso manejado, bem como da decisão atacada e da presente decisão e entregue a este Magistrado, para ulteriores providências a serem adotadas.


    Cumpra-se a decisão de movimento nº 5.


    Intimem-se.

    Às providências.


    Vila Rica/MT, 04 de março de 2015.


    IVAN LÚCIO AMARANTE

    Juiz de Direito
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Faço minhas as palavra do doutor Faro. Até porque entendo que o MS não pode ser usado como substituto do Recurso. A não ser quando a coisa for "muito cabeluda" mesmo e provada, a exaustão, a teratologia que macula a sentença.
  5. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    No presente caso fora interpelado o competente Recurso Inominado e o magistrado decidiu da forma acima. Agora, penso que só me resta um MS para que seja determinado a subida do RI a Turma Recursal.
  6. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Dr.,

    A verdade é que raramente um juiz se retrata. Tentar utilizar recurso inominado é quase impossível pq ele mesmo faz o juízo de admissibilidade recursal e é muito raro o ego deles permiti o recurso tramitar, como de fato aconteceu!
    Acho que a solução mais viável é o ms mesmo, considerando que de fato tenha interesse processual a ponto de justificar a impetração dessa medida.
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