RECURSO CABÍVEL - AÇÃO FGTS

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por cristianmoreira, 24 de Novembro de 2014.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Doutores, boa tarde!

    Ingressei com uma Ação referente a perdas do FGTS e houve uma publicação para juntar um Comprovante de Endereço, porém por um erro da AASP eu não recebi a publicação, então o processo foi extinto sem resolução de mérito.

    Ingressei novamente com a Ação e novamente foi extinta sem resolução de mérito, nos seguintes termos: "

    "Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 00324422120144036301), a qual tramitou perante a 4ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil."

    "Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

    II - quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)"

    Inclusive peguei informação na Justiça Federal de como proceder na distribuição por dependência e a resposta foi a seguinte:

    "poderá indicar o n. do processo anterior, mencionado no seu e-mail abaixo, no texto da petição inicial que pretende protocolizar, além de anotar o mesmo item em campo "observações", quando estiver cadastrando a ação, no sistema."

    Fiz conforme o indicado, porém novamente foi extinta sem resolução de mérito:

    "Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95, em virtude da litispendência. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0071932-50.2014.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO."

    Estou um pouco perdido, não sei mais o que fazer. Qual seria o recurso cabível? Considerando que trata-se de ação distribuída no Juizado Especial Federal.

    Obrigado pela ajuda.

    Abs

    Cristian
  2. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

    Mensagens:
    60
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde Cristian,

    Infelizmente esses procedimentos ocorrem sempre prejudicando a parte, a falta de informação dos funcionário acaba prejudicando a parte, tendo em vista que a redistribuição deveria ocorrer internamente no próprio distribuidor.
    Tente despachar com o juiz pessoalmente explicando que a extinção ocorreu inequivocadamente. caso não funcione terá que recorrer mesmo, recurso inominado.
    Porém tente analisar bem os motivos da extinção, se for o caso vá até o JEF e suba na secretaria pedindo uma orientação mais clara, pois isto é caso de regimento interno.

    Boa sorte
    Letícia curtiu isso.
  3. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

    Mensagens:
    146
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Boa tarde,

    penso que o Juiz não tem como reverter o julgado com mero despacho. Eu até iria despachar com o Juiz, mas iria recorrer, dando assim a oportunidade de o Juízo Monocrático reconsiderar, sem correr risco de perder prazo.

    De qualquer forma, observe se não ocorreu o disposto no parágrafo único do art. 268 do CPC.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Caro Cristian,

    Não identifiquei no despacho mencionado a extinção do seu segundo recurso, in verbis: "Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 00324422120144036301), a qual tramitou perante a 4ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil." O que eu interpretei é que sua ação caiu em juizado distinto ao da primeira ação, e o juiz decidiu que tendo havido demanda idêntica anterior (partes, objeto e causa de pedir) a qual foi extinta sem julgamento de mérito, houve prevenção daquele juízo (4ª Vara), sendo a sua presente ação redistribuída para a 4ª Vara. Não houve extinção do seu novo processo (ao menos no despacho que você citou, se houve outro, favor postar para analisarmos as razões), houve ordem tão apenas para que o processo fosse redistribuído para a 4ª Vara, se ele sumiu no seu acompanhamento, provavelmente esta em processo de recadastramento, fale com a distribuição para saber do andamento da referida redistribuição.

    Se eu não me engano, no sistema têm a opção para você solicitar a distribuição por dependência, escolhendo a vara e número do processo. A distribuição não vai ler o pedido na sua petição, você têm de lançar esta informação no cadastramento da nova ação, afim de que ela já seja distribuída ao juízo prevento.
    Última edição: 24 de Novembro de 2014
    Letícia curtiu isso.
Tópicos Similares: RECURSO CABÍVEL
Forum Título Dia
Direito do Trabalho recurso cabível exceção de preexecutividade rejeitada 11 de Março de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida sobre o recurso cabível 21 de Março de 2020
Direito do Trabalho Qual Recurso cabível??? 05 de Agosto de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Qual o recurso cabivel em agravo interno? 01 de Agosto de 2018
Direito Administrativo Qual recurso cabível em JECFP 20 de Junho de 2018