Recuperação da qualidade de segurado para fins previdenciários.

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 15 de Outubro de 2014.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos.


    Uma cliente ficou em auxilio doença concedido judicialmente de janeiro de 2012 a maio de 2013, e desde então nem voltou a trabalhar por ficou com sequela deste acidente e nem voltou a contribuir para o INSS.


    O inss informou que ela perdeu a qualidade de segurada por já fazerem mais de 12 meses desde o fim deste benefício, sem que ela voltasse a contribuir.

    A pergunta é se posso pagar agora em outubro de 2014 uma parcela do ano de 2013 no código 1163 e uma parcela deste mês de outubro de 2014 também no código 1163 , sobre um salário mínimo, apenas para que ela volte a ter a qualidade de segurada?

    E qual seria o valor a ser pago desta parcela de 2013? nunca paguei parcelas em atraso e não sei como calcular.


    Caso não seja possível, este pagamento atrasado. quantas parcelas de 2014 devo pagar para que ela readiquira a qualidade de segurada? alguns falam em uma parcela, outros falam em duas e alguns falam em quatro.


    Afinal, quantas parcelas são necessárias para readiquirir a qualidade de segurada?
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Cristian,

    Para que seja deferido o pagamento em atraso, um dos requisitos é a prova de ter desenvolvido alguma atividade e não ter recolhido a tempo, além de outros detalhes.

    Sugiro a leitura desse pequeno texto recente em que constam os requisitos necessários para que o INSS defira o requerimento do pgto: http://www.consultor-online.com/201...do-pagar-contribuicoes-ao-inss-em-atraso.html

    Para cálculos atrasados, o Ministério disponibiliza esse site: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/338
    loginManoel curtiu isso.
  3. Bruno Vinicius Pandolfi

    Bruno Vinicius Pandolfi Membro Pleno

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    Boa tarde Cristian.
    Vislumbro uma hipótese de solução do teu problema.
    Eu demandaria judicialmente pleiteando o restabelecimento do beneficio. Se comprovada a permanência da incapacidade, você não necessita sob hipótese alguma no meu ponto de vista provar a qualidade de segurado da sua cliente e o beneficio seria restabelecido com o pagamento das parcelas atrasadas.
    O que o INSS se referiu, foi quanto a um novo benefício, dai sim concordo com a não implementação deste requisito (qualidade de segurado), mas para o restabelecimento entendo que não precisa do instituto arguido.
    Quanto ao pagamento em atraso terias que provar, como disse a colega, a efetiva atividade. Se sua cliente não retornou a atividade laboral, seria o caso de afirmar uma inverdade e acredito que você ou ela possam se complicar criminalmente.
    Quando um segurado perde a qualidade de segurado, este deve recolher 1/3 da quantidade minima da carência para readquirir a qualidade de segurado.
    No seu caso, a cliente deverá pagar quatro parcelas no mínimo.
    Espero ter ajudado!!!
  4. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigo Bruno, desde já Obrigado.

    Com certeza ajudou muito.

    Eu havia pensado nesta hipotese de pedir judicialmente o prolongamento do benefício concedido anteriormente, mas fiquei na dúvida pelo seguinte:

    O perito do juizo, avaliou todos os laudos e relatórios médicos apresentados pela minha cliente e na ocasião ele entendeu que deverei ser concedido o auxilio doença somente no periodo de janeiro de 2012 a maio de 2013(data da perícia) mesmo no momento da perícia ela apresentando um relatório médico afirmando que ela ainda continuava sem capacidade laborativa, o perito não levou em conta este relatório.

    Lembrando que até hoje, ela ainda não recebeu um centavo deste benefício concedido judicialmente e mesmo assim perdeu a qualidade de segurada, a ação esta agora na fase de execução para que o INSS apresente os cálculos dos valores em atraso a serem pagos.

    Por isso fiquei na dúvida de pedir o reestabelecimento do benefício.

    Se o próprio perito não reconheceu no momento da perícia, mesmo existindo laudos atestando a incapacidade laborativa da segurada.


    Oque me aconselha fazer?


    Pedir um novo beneficio no INSS alegando que é a mesma lesão do beneficio anterior, ou pedir judicialmente o reestabelecimento judicialmente?
  5. Bruno Vinicius Pandolfi

    Bruno Vinicius Pandolfi Membro Pleno

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    Olá Cristian!
    No caso concreto não sei nada sobre a doença da sua cliente. Não sei quando foi a DER nem quando foi a perícia, mas se a doença permanecer desde a data da cessação (maio/2013) até hoje ou ainda, houve agravamento, eu pediria o restabelecimento do benefício, pois temos dois fatos: a incapacidade da parte e a negatória inicial do INSS.
    Assim eu pediria o restabelecimento desde a data da cessação, juntaria os documentos médicos dela daquela data para cá, requerendo ainda que o médico assistente relatasse em um laudo bem completo todo o histórico da paciente, pois tal documento juntado, pode te ajudar em um eventual recurso.

    O pedido de novo benefício, deverá provar que lá atras, enquanto tinha a qualidade de segurado, havia a incapacidade.
    Administrativamente é dificil de se conseguir essa "façanha", porem é uma tentativa.

    Qualquer coisa me manda um e-mail: bruno38761@gmail.com


    Att. Bruno Vinícius
  6. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Primeiramente eu acho que sua cliente não perdeu a qualidade de segurado. Mas isso só vendo a documentação.
    Existe um período de graça que é um período que o segurado pode ficar sem contribuir para o Inss. isso vai depender do tempoque o segurado contribuiu ou seja se ele contribuiu mais de 4 anos ele pode ficar até 2 anos sem contribuir isso tudo sem perder a qualidade de segurado.
    o período que ele ficou recebendo auxílio doença também é considerado como período carência. particularmente eu ingressaria com pedido administrativo com base nesse último laudo médico, caso não consiga administrativamente, ingressaria judicialmente inclusive pedindo danos morais por isso.
    Espero ter ajudado.
  7. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigo Anderson, ela tem sim no total mais de 4 anos de vb fvbfb
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