recolhimento de itcmd- obito anterior a 2011

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 13 de Outubro de 2015.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Caros colegas, alguém pode me ensinar qual é procedimento para recolhimento de ITCMDreferente aos processos em que o óbito ocorreu em 1999?

    Fui nomeada para representar alguns herdeiros em um processo de inventario onde o óbito ocorreu entes de 2001.

    Houve uma divergência quantos as primeiras declarações prestadas, e o processo foi enviado para contador judicial que acabou por apresentar os cálculos que foram ratificados por todos os herdeiros.

    Após a ratificação o juiz despachou determinando que os herdeiros recolhessem a cota parte do ITCMD e comprovassem tal recolhimento.

    Entrei em contato com a advogada do inventariante para saber se ela havia confeccionado as guias por meio do site da fazenda ou se poderia me passar o numero da declaração e senha para eu acessar e imprimir, foi quando ela me explicou que por se tratar de um processo de inventario que o óbito ocorreu antes de 2001, a competência não seria do posto fiscal, razão pela qual segundo informação deste próprio órgão, eu deveria comprar uma guia em papelaria, preencher, pagar no banco e levar diretamente na procuradoria da Fazenda.

    Ocorre que ninguém sabe me explicar que Guia é esta, na papelaria me disseram que estas guias agora são todas impressas pela internet, e eu não sei em qual site nem mesmo o nome da guia que devo procurar.

    Alguém pode me ajudar?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom Dia!

    Infelizmente não serve doutor. Este link é para os casos em que a declaração precisa ser lancada no sistema, e para os casos anteriores a 2001, as declarações não precisavam ser lançadas.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Oops, falha nossa...
    ITCMD para óbitos ocorridos até 31/12/2000
    • A guia (GARE)deverá ser recolhida com o Código 028.0 - ITBI - Causa Mortis
    • Quanto ao valor do imposto existem duas opções:
      • Efetuar o cálculo com base no valor de referência do ano em que está sendo pago o imposto, acrescido de multa de 20%.
      • Pegar o valor venal do bem na época, calcular 4%, dividir pela UFESP da época, multitplicar pela atual, adicionar o multa de 20%.
    • Não é necessário fazer a Declaração do ITCMDA GARE poderá ser paga diretamente através do seu Internet Banking ou poderá ser emitida on line para pagamento posterior. Para isso, copie e cole em seu navegador: https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx
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  5. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Eu fiz um inventário recentemente de um falecido em 1981 e realizei a declaração do ITCMD via site da Secretaria da Fazenda do meu Estado e deu tudo certo.
    Se eu tivesse que procurar uma guia em papelaria ficaria muito triste, eis que papelarias quase não existem mais, quanto mais essa tal guia que lhe disseram. hehe
  6. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Consegui e a Guia e Códigos são estes mesmo Doutor.

    Obrigada!
    Patricia Castilho e Letícia curtiram isso.
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom lembrar doudtora, que os bens do decujus são transferidos automaticamente aos herdeiros, assim que ocorre o evento morte.

    Todo o resto (inventario, arrolamento, formal de partilha, Registro de Imóveis) constituem meros atos burocráticos, necessários a regularização da titularidade e da sequencia dominial do imóvel.

    Nessa esteira, o valor que servirá de base ao calculo do ITCMD seria o valor venal do imóvel, na data do falecimento, acrescido da multa de 20%, independente da data do óbito.

    Se não tiver em mãos o lançamento de IPTU de 1999 basta pedir uma certidão de valor venal na Prefeitura...
    Letícia curtiu isso.
  8. MARLEIDE BISPO DOS SANTOS

    MARLEIDE BISPO DOS SANTOS Membro Pleno

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    Boa tarde, por favor

    Obitos anteriores 2001, a fazenda é parte? tenho que protocolar o proc adm, socorrooooo, ja recolhi o ITBI e agora?
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