Recibo De Férias Não Gozadas E Não Recebidas

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Cjardim, 18 de Janeiro de 2010.

  1. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Colegas

    Tenho um caso onde a cliente firmou um recibo de férias (diferente dos padrões, mas constando que recebera as férias relativas ao período aquisitivo e gozaria no período xxx), mas não recebeu as férias, e tampouco as gozou. Além de prova testemunhal de não gozo das férias, de que outra forma posso comprovar que as férias não foram recebidas e nem gozadas?

    Agradeço qualquer idéia.

    Abraço
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Depende do trabalho que ele realiza. Ele pode ter acessado um sistema informatizado com senha e loggin pessoais durante o período que supostamente estaria de férias. Há, também, a possibilidade dele ter fechado algum contrato para o seu empregador. Vai depender muito da atividade que ele realizava.


    Att.,
  3. Guilherme.Valverde

    Guilherme.Valverde Em análise

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    Prezado,
    Poderia verificar se o empregado assinou o cartão de ponto no mes que supostamente houve férias, ou verificar se assinou algum relatório ou documento, se fez alguma viagem, que comprove o labor no mes que "supostamente gozou as férias".
    Att.
  4. jpms14791

    jpms14791 Em análise

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    Nobre colega,
    Você deve estudar detalhadamente a atividade que seu cliente exerce dentro da empresa. No período em que seu cliente trabalhou, ele deve ter realizado alguma atividade que teve que apor alguma assinatura, deve ter logado algum sistema da empresa, recebido algum documento e assinado, alguma nota fiscal, despachado algum expediente. Também você pode procurar saber qual o costume da realização do pagamento da empresa, pois tem algumas empresas que o pagamento é realizado pelo banco, assim se não houver nenhum depósito na conta de seu cliente, é porque não houve pagamento. Pode ver também se o costume do empregador é realizar os pagamentos com cheque. Assim se aquele único pagamento foi realizado em dinheiro, alguma coisa está errada. Se foi com cheque, o empregador deve solicitar ao banco a cópia do cheque compensado para provar que pagou. Mas, lembre-se que no direito do trabalho, o juiz vai analisar todos os elementos de provas de acordo com o princípio da verdade real, e se você levar ao seu conhecimento um número maior de indícios, ele pode desconstituir aquele recibo. Talvez sua resposta esteja no próprio recibo, eis que seu cliente poderia ter o assinado sem ter visto que o era, junto com outros documentos de pagamentos mensal e quinzenal.

    Um grande abraço....
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