RECEBIMENTO DAS CHAVES COM IMÓVEL EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA PELA CEF

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Thaíse1, 03 de Fevereiro de 2017.

  1. Thaíse1

    Thaíse1 Membro Pleno

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    Prezados,

    Em resumo, estou com um caso de cliente que firmou contrato com a CEF em 28/03/2013. Em 19/12/2013 participou de uma Assembleia de condôminos onde foi constituído síndico e formado o condomínio, alguns moradores receberam suas chaves ainda em 2013 e outros em 2014, porém as chaves do imóvel foram entregues ao meu cliente apenas em 20/08/2016 que para a sua surpresa já recebeu em execução extrajudicial promovida pela CEF.
    Em vista disso, gostaria da opinião dos doutores em relação às prestações do financiamento em si, porque além disso tudo o meu cliente não recebeu notificação para purga da mora e ele deseja que seja utilizado algum mecanismo para que inicie as prestações do financiamento neste momento (por determinação judicial) e não para purga da mora (que seria pagamento integral das parcelas vencidas).
  2. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Brasília-DF
    Boa tarde Dra.

    Recomendo pesquisar a respeito de algumas alterações legislativas sobre o assunto, pois sei que algumas leis que abarcam esses financiamentos foram alteradas.

    Infelizmente em virtude do meu tempo não tenho como realizar tal pesquisa.

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
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