Reabilitação Criminal

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Rodrigo Crisostom Cardozo, 15 de Novembro de 2017.

  1. Rodrigo Crisostom Cardozo

    Rodrigo Crisostom Cardozo Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Gostaria de Saber se um cliente que teve sua pena extinta a 5 anos, comprova todos os requesitos mas recentemente ou seja após o periodo de 4 anos estipulado no art. 743 do Cpp foi denunciado por crime em uma comarca que nunca residiu, ou seja após o periodo de 4 anos estipulado no Cpp.

    o art. 744 inciso I traz o seguinte

    O requerimento deverá ser instruído com

    I certidões comprobatórias de não ter o o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas que houver residido no prazo a que se refere o art. anterior.

    Ou seja, o fato do réu estar respondendo apos o periodo de 4 anos da extinção da pena em comarca que nunca residiu obstaria a reabilitação criminal?
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