Ratificação de idéia!!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Klnunes, 04 de Março de 2015.

  1. Klnunes

    Klnunes Advogado

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    Prezados,

    Boa Noite!!

    Uma dúvida sobre uma eventual demanda.

    Minha esposa tem um cartão de crédito do extra (Itaucard) que no mês de janeiro, fora feito um acordo para pagamento da quantia em aberto de forma parcelada.

    Ocorre que, ao realizar o pagamento da entrada no dia e valor combinado, algum problema no sistema do banco acabou por não identificar o pagamento realizado, e o acordo fora quebrado, vindo as faturas normalmente com todos os juros e correções monetárias.

    Desde janeiro, tento, mesmo que em vão, demonstrar para eles que o pagamento foi realizado, encaminhando inclusive os comprovantes. As respostas dessas tentativas são sempre de retorno pela instituição que nunca acontecem...

    Obs: Tenho todos os protocolos dos atendimentos.

    Minha duvida, para cumprir com o acordo, acredito que pode ser possível uma ação de obrigação de fazer, para cumprimento do acordo feito, bem como uma possível cumulação por danos morais, em razão das cobranças recebidas de forma indevida e pela notória demora que vem causando constrangimento e temor de inclusão nos sistemas de proteção ao crédito.


    Minha idéia procede? Os colegas tem uma outra idéia do que fazer?!

    Obrigado.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Sugiro que veja as regras deste forum (2ª aba na parte superior), notadamente o art. 3°.

    Cordialmente.
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde,

    Não sei o tamanho da dívida.

    Creio que a boa técnica diria pra depositar os valores em Juízo, enquanto questiona o descumprimento da entrada.

    Caso tenha sido utilizado outro Banco para pagamento, o problema pode ter sido neste outro banco, então seria interessante colocar ele também no polo passivo.

    Danos morais você sempre pode pedir..mas por esses fundamentos acho difícil conseguir, pois a jurisprudência já se firmou que tais coisas não geram dano moral.

    Espero ajudar,
  4. Klnunes

    Klnunes Advogado

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    Prezado Colega Ribeiro,

    Segundo o que consta no artigo 3º " - É terminantemente proibida a formulação de consultas sobre casos concretos por leigos."

    Neste caso, me reporto a previsão contida no parágrafo único, que diz:

    "Parágrafo Único - Perguntas formuladas com o intuito de aprimoramento científico ou formuladas por advogados são sempre válidas, mesmo versando sobre casos concretos. "


    Apesar de no meu cadastro constar como em análise, sou advogado militante em Teresina e no Maranhão, e apenas para ratificar uma idéia que tive para solucionar um caso concreto, recorri ao conhecimento sempre valioso dos colegas.

    Espero ter esclarecido ocorrido, e deixado o colega mais tranquilo em saber que sou um advogado formulando uma questão que me é permitida segundo a regra exposta.

    Att.,

    Kildery Nunes
  5. Klnunes

    Klnunes Advogado

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    Prezado Colega Moraes,

    Obrigado pelos esclarecimentos, e de fato, é totalmente pertinente o pedido de forma consignatória dos valores em juízo.

    Obrigado pela dica, com certeza será útil.

    Att.,

    Kildery Nunes
  6. celso c branco garcia

    celso c branco garcia Membro Pleno

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    Prezado, modestamente penso tratar-se de uma ação indenizatória por danos morais cumulada com obrigação de fazer.
  7. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro Dr.Klnunes;

    Por que não abir consignação em pagamento e acionar o banco em indenizatória?
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