Questões De Direito Previdenciario

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por flcaio, 03 de Dezembro de 2009.

  1. flcaio

    flcaio Membro Pleno

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    Amigos podem me ajudar com essas duas questões?



    1) Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo​
    municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda​
    quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá​
    filiar-se ao regime geral da previdência social.


    O gabarito diz que esta afirmação esta errada, eu discordo, pois, não vejo problema nenhum em ficar
    filiado aos dois regimes como no caso a seguir.



    2) Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão

    de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um​
    período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu​
    o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas​
    ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser​
    custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do​
    seguro de acidente de trabalho.


    O gabarito diz que esta afirmação esta errada, eu discordo, pelo que eu sei o Seguro de acidente de trabalho - SAT
    financia sim a aposentadoria especial





  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Quanto à primeira questão, entendo que seu posicionamento não está correto, pois Regina não se enquadra em um dos requisitos para ser filiada facultativa do RGPS. Na segunda questão, entendo que o gabarito está errado, haja vista a seguinte decisão:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL.

    O Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional o artigo 22, II, da Lei n. 8.212/91, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 9.732/98, o qual expressamente estabelece que a contribuição destinada ao seguro de acidente do trabalho também custeará o benefício de aposentadoria especial. Embargos de declaração rejeitados.

    RE-AgR-ED 365913 RS
    Relator(a): EROS GRAU
    Julgamento: 27/03/2006
    Órgão Julgador: Segunda Turma
  3. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Amigos podem me ajudar com essas duas questões?
    1) Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    O gabarito diz que esta afirmação esta errada, eu discordo, pois, não vejo problema nenhum em ficar
    filiado aos dois regimes como no caso a seguir.


    Resposta:

    Na questão de número 1, não precisamos ir muito longe para respondê-la.

    Simples e claro: Art. 201, § 5º, CFRB/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Ceará
    Amigos podem me ajudar com essas duas questões?


    2) Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão

    de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um​
    período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu​
    o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas​
    ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser​
    custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do​
    seguro de acidente de trabalho.


    O gabarito diz que esta afirmação esta errada, eu discordo, pelo que eu sei o Seguro de acidente de trabalho - SAT
    financia sim a aposentadoria especial


    Não sei exatamente se responde, mas, segue:
    Art. 195, CFRB/1988
    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    Alguém pode responder?
  5. Mateuscs25

    Mateuscs25 Membro Pleno

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    Amigos podem me ajudar com essas duas questões?


    1) Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo
    municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda
    quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá
    filiar-se ao regime geral da previdência social.

    O gabarito diz que esta afirmação esta errada, eu discordo, pois, não vejo problema nenhum em ficar
    filiado aos dois regimes como no caso a seguir.



    Caro colega:
    Quanto à essa pergunta, creio que você esteja certo, pois é plenamente possível o servidor público municipal filiar-se ao RGPS. O grande detalhe é que o servidor público municipal - assim como o Estadual - não pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo. É necessário que o servidor público increva-se como segurado autônomo para que, no futuro, possa fazer jus aos benefícios do RGPS.
    Para ilustrar, cabe citar o artigo 201, § 5º, da CF/1988: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
    O texto constitucional refere-se exclusivamente à filiação como segurado facultativo; logo, se houver filiação como segurado autônomo, não vejo razão para que o servidor público municipal ou estadual venha a ser prejudicado quando da busca por eventual benefício previdenciário no RGPS.
    Espero ter auxiliado e coloco-me à disposição para outras discussões.
    Abraço a todos.
  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Prezado colega,


    O servidor público municipal apenas poderá filiar-se ao RGPS na hipótese de não haver regime RPPS no município.


    Att.,
  7. Mateuscs25

    Mateuscs25 Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Prezado colega,

    O servidor público municipal apenas poderá filiar-se ao RGPS na hipótese de não haver regime RPPS no município.

    Att.,


    Caro colega:
    Data venia, entendo de modo diverso essa situação.
    Creio que a redação do artigo 12, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, possa nos auxiliar:


    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    § 1[sup]o[/sup] Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    § 2[sup]o[/sup] Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


    Dessa forma, entendo que, se o servidor público municipal, ainda que filiado a RPPS, vier a exercer, concomitantemente, atividade que o caracterize como contribuinte obrigatório do RGPS, não haveria razão para que sua filiação não fosse reconhecida.
    Em face disso há a previsão constitucional acerca da impossibilidade do servidor público estadual ou municipal filiarem-se ao RGPS como segurado facultativo.
    Reitero meu respeito ao seu entendimento, mas creio que há viabilidade legal para que o servidor público filiado à RPPS possa filiar-se ao RGPS.
    Grato pela oportunidade de debater com os colegas.
    Cordiais saudações.
  8. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bahia
    Colega,


    Vamos nos ater ao enunciado da questão. Releia o quesito levantado pelo colega flcaio e veja o quanto sua resposta fugiu ao enunciado.


    Att.,
  9. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    De fato, a afirmação está errada. Ela não se encontra em situação em que está sujeita à contribuição como segurado obrigatório. Diz a questão que ela deseja "melhorar sua renda", ou seja, pretende contribuir como segurado facultativo. E isso é vedado, como já apontaram os colegas. Mas, cá entre nós: que redação porca a que deram a esse enunciado, hein?
  10. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Mas a questão do concurso não esta aqui para facilitar a vida de ninguém, não é?
  11. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Isso é verdade.

  12. volneyamaral

    volneyamaral Em análise

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    Na minha opinião, a resposta está realmente errada. A filiação a um determinado regime, seja ele RGPS ou RPPS decorre de uma situação de fato, e não da vontade do pretenso segurado. No RGPS a situação de fato, de forma genérica é: exercer atividade remunerada. No RPPS a situação é ser servidor público titular de cargo efetivo do ente federativo (União Estado ou Município, este último desde que o ente tenha RPPS, pois a União e todos os estados da federação os têm). A lei proíbe a filiação como segurado facultativo. Isso se coaduna com o que eu disse. A filiação como facultativo não prevê que a pessoa exerça atividade remunerada, pois se a exercer, será obrigatoriamente filiada ao RGPS, que seja ou não filiada a um RPPS. Objetivamente, se a servidora vier a exercer uma atividade fora do serviço público (desde que compatível com o horário de trabalho), não precisa escolher: ela já será obrigatoriamente filiada ao RGPS. Um caso prático é a pessoa ser professora pública de dia e também lecionar em uma escola particular à noite. Nesse caso ela estará filiada a ambos os regimes obrigatoriamente, podendo, inclusive, ter duas aposentadorias.

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