Quem Custeia A Pericia Do Imesc Quando Não Há Gratuidade Da Justiça?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cleide_ldo, 14 de Junho de 2013.

  1. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Olá colegas,

    Numa ação de Interdição, cujo réu sofre de mal de alzheimer, não foi requerido o benefício da justiça gratuita.

    Gostaria de saber quem paga a perícia e qual é o custo envolvido.

    Agradeço os colegas antecipadamente
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Boa tarde,
    quem custeia é a parte que requer a perícia. Quanto ao custo, não sei lhe informar.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite Dra.
    Me parece que os benefícios da lei 1060 (com a nova redação que lhe deu a lei 7115/83) pode ser requerido a qualquer tempo, mesmo no desenrolar do processo.
    Nesse caso, seria só comprovar que o jurisdicionado faz jus ao beneficio.
  4. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Caro Gonçalo,

    a parte autora tem recursos para arcar com as despesas processuais, por isso , não requeri.   Entretanto, não sei o custo da perícia para informá-la e nem em que momento deverá ser paga.  

    Seria possível que a parte ré , no caso , o interditando, vindo a sucumbir no processo, tenha de arcar com a perícia?

    Neste caso , representado pela Defensoria Pública, seria isentado do custo?

    Obrigada.
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezada Cleide, boa noite,

    O sucumbente amparado pela Defensoria estará isento do pagamento de custas e emolumentos.

    De acordo com o art. 3º da lei 1060, o beneficiado pela justiça gratuita está dispensado do pagamento das seguintes verbas (verifique o item V):

    Art. 3º A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:


    I - das taxas judiciárias e dos selos;
    II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;
    III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;
    IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;
    V - dos honorários de advogado e peritos.
    VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.
    VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
  6. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Olá caros colegas!

    agradeço o retorno.

    Entendo que o assistido pela Defensoria tem direito ao benefício da justiça gratuita, mas seria este o caso do interditando?

    O caso:

    A esposa pretende a curatela do marido (interditando).
    Ambos são proprietários de alguns imóveis.
    Não vou requerer justiça gratuita para a esposa, logo ela terá de arcar com todas as despesas processuais.


    O marido, interditando, certamente será representado pela Defensoria Pública.

    O juiz designará perícia, quem arcará com esta despesa? 
    A autora ou o réu?


    Um gde abraço.
  7. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Cleide, isso se resolve pelo art. 33 CPC que dispõe que a remuneração do perito deverá ser paga pela parte que requerer o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes, ou determinado de ofício pelo juiz.

    Assim, a perícia determinada pelo juiz é arcada pelo autor.
  8. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    R.Cesar,

    muito obrigada.

    Vou aguardar a designação de perícia, que certamente será arcada pelo autor.

    Pena não saber o valor.

    Um grande abraço.
  9. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Olá Colegas!


    No despacho inicial nomeando curadora provisória a autora saiu a seguinte determinação:
    "..esclareça a autora se prefere a nomeação de perito judicial ou perícia realizada pelo IMESC para o exame do interditando...."
    Não qual é a diferença , logo , não sei qual seria a mais indicada. Alguém poderia me esclarecer.
    Muito obrigada!
  10. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Depende do caso, se for evidente a incapacidade do interditando, tanto faz. Agora se for necessário um especialista é melhor o perito judicial. Outra diferença, a perícia do IMESC costuma ser mais barato. O cartório costuma saber o valor médio cobrado pelos peritos e IMESC, dependendo da comarca eles até tem tabela dos valores.
  11. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Caro Alberto_tt,

    Só esse breve esclarecimento foi o bastante para me nortear.
    Obrigada meu caro colega.
    Um gde abraço
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