Quanto Devo Pedir Um Uma Ação De Indenização Por Uso De Imagem De Menor Sem Autorização Dos Pais?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Jeninha, 04 de Junho de 2013.

  1. Jeninha

    Jeninha Em análise

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia,

    é minha primeira ação de indenização. Trata-se de o uso de imagem de menor sem autorização dos pais para fins político.
    A imagem foi posta em 2 outdoors, na capa do carne de IPTU, jornal da cidade, revista e jornal do partido que esta no poder, jornal de igreja, revista de socialites da região, jornal celebridades.
    O período publicado foi de janeiro de 2011 a dezembro de 2011.
    A menor esta em destaque fazendo pose.
    No aguardo uma opinião.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Boa tarde, Jeninha,

    O dano extrapatrimonial (moral) não possui valor preestabelecido e depende da análise do caso concreto pelo julgador, quando verificará a situação econômica de ambas as partes, por exemplo, para fixar o montante da indenização.

    Assim, é comum não predeterminar valor algum na inicial, deixando ao alvitre do juiz, como também há aqueles que pedem quantias vultosas que são drasticamente reduzidas pelo juiz, o que acaba por decair muito o pedido, impedindo que o autor faça jus nos ônus da sucumbência de forma plena, já que as custas/honorários ficam divididos meio a meio.

    Numa pesquisa rápida, verifiquei que em casos análogos de uso indevido da imagem com fim comercial, há condenação em R$ 35.000,00 para pessoas conhecidas e R$ 10.000,00 para desconhecidas.

    Acredito que o que pese mesmo é saber se a autora estará sob a justiça gratuita, pois o valor da causa implica em recolhimento de custas sobre o valor indicado na petição inicial. Se estiver pela gratuidade, pede R$ 100.000,00 (p. ex). Se não fizer jus à gratuidade, faz pedido genérico, atribui à causa o valor mínimo do seu estado (encontrado na tabela da Corregedoria do TJ - R$ 1.000,00 p. ex.), recolhe as custas sobre o valor encontrado no link da Corregedoria, aguarda a procedência do pedido e a condenação arbitrada.

    Boa sorte.
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

    Mensagens:
    347
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Correto o posicionamento do colega R.Cesar.
    Friso que você pode especificar um valor, sem que a não condenação neste patamar lhe acarrete sucumbência.
    Nos mantenha informados.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde Dra.
    CF, art. 5º, inciso 9 V
    “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
    Inciso 10
    “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
    Com base nesses incisos foi formulada a Súmula 403, com a seguinte redação:
     “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
    Parece-me, no caso, que cada uma das pessoas, físicas ou jurídicas, que usaram indevidamente a imagem da(o) menor, reúne condições de integrar o polo passivo de cada ação
    A ação contra a Fazenda pública deve, obrigatoriamente, tramitar pela Vara da Fazenda, submetidas ao duplo grau de jurisdição.
    As demais – revistas, jornais, etc – poderia tramitar no Juizado Especial, mais  célere.
    Boa sorte
Tópicos Similares: Quanto Devo
Forum Título Dia
Direito de Família quanto devo pagar de pensão alimenticia???? 18 de Novembro de 2008
Arquivos antigos quanto devo receber de pensao alimenticia 06 de Maio de 2008
Direito do Trabalho DÚVIDAS QUANTO AO JURISCALC 28 de Outubro de 2017
Regras Recurso inominado- Dúvida quanto as guias 07 de Junho de 2017
Direito de Família Ação de divórcio omissa quanto a divisão dos bens e a pensão alimentícia 15 de Novembro de 2016