Qual regulamentação obriga o banco a enviar extratos periodicamente?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por drmoraes, 14 de Novembro de 2014.

  1. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde a todos,

    Estou com dificuldade de encontrar a regulamentação que obriga os Bancos a enviar extratos periodicamente aos clientes.

    Por exemplo, todo ano eles enviam aquele extrato pra fins de imposto de renda. Mas qual a regulamentação que determina isso?

    Alguém pode me ajudar?

    Estou com um caso em que o cliente ficou devendo mais de 2000 reais em tarifas.

    Ele tinha feito a conta só pra pagar um financiamento de imóvel na caixa, ou seja, ele foi induzido pelo funcionário da CEF a fazer a conta só pra isso. Chegava a fatura, ele depositava o dinheiro, e então o banco debitava automaticamente o valor da prestação.

    Só que ele não contava com a incidencia de tarifas, que comeu o dinheiro dele todo, fez ele entrar no cheque especial e ter que pagar mais de 2000 reais pra sair do vermelho.

    Então tanto com a regulamentação quanto no que mais puderem me falar, agradeço!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  4. RKoenig

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    RESOLUÇÃO Nº 3.919

    Art. 19. As instituições mencionadas no art. 1º devem disponibilizar aos clientes
    pessoas naturais, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês,

    os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo:
    I - tarifas; e
    II - juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre
    operações de crédito e de arrendamento mercantil.
    Parágrafo único. A exigência da disponibilização do extrato com as informações
    de que trata o inciso II aplica-se somente aos extratos fornecidos a partir de 2012.

    Em tempo:
    Resolução n. 2.025
    Art. 2º - A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:
    III - cobrança de tarifa, expressamente definida, por conta inativa;(...)
    Parágrafo único. Considera-se conta inativa, para os fins previstos no inciso III deste artigo, a conta não movimentada por mais de 6 (seis) meses.

    Minha mãe se encontra em situação semelhante. Não chegou ao ponto de utilizar limite de crédito para o débito das tarifas (o que é permitido), mas houve diversas cobranças indevidas, acarretando em prejuízo de significativa monta.

    Saberiam informar qual o prazo prescricional aplicável em casos análogos?
    Última edição: 15 de Novembro de 2014
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Obrigado a todos!

    Sobre a prescrição, se é relação de consumo entendo que o prazo é o do art. 27 - 5 anos:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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