Qual O Recurso Cabível Em Caso De Indeferimento Liminar Da Inicial?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por betobertoni1983, 05 de Fevereiro de 2014.

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  1. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Boa tarde colegas,



    O juiz indeferiu liminarmente uma petição inicial de um processo que propus na justiça comum. É uma ação de obrigação de fazer.




    Pretendo recorrer, inclusive porque foi indeferido justiça gratuita.




    Qual o recurso eu devo interpor? Apelação? Agravo? Mandado de segurança?
     



    E devo, alternativamente, pedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou não há maiores dúvidas sobre qual o recurso cabível???



    Por favor, me ajudem...Embora tenha tudo para ser algo elementar, não sei mesmo o que fazer...





    Um abraço, e tudo de bom.
  2. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    Apelação, sem sombra de dúvidas.
  3. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Vou desistir da ação. Quero apenas a reversão da condenação aos encargos processuais. 

    Vou recorrer apenas para obter justiça gratuita.



    Mesmo assim o recurso cabível é apelação???
  4. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    A justiça gratuita foi indeferida em decisão interlocutória ou foi analisada somente na sentença/decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito?

    Se foi analisada na sentenca, cabe apelacao.

    Se foi indeferido por interlocutória, o recurso cabível era agravo, hipótese que já deve estar preclusa.
  5. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Aqui os novos processos na justiça comum são digitais.

    A decisão foi juntada ao processo como SENTENÇA.

    A decisão foi publicada HOJE - logo, nem sequer começou o prazo recursal.

    Todavia, não está escrito SENTENÇA na decisão - e, tampouco, algo do tipo "sentencio", etc.


    E...Como se diz no jargão popular, cabeça  de juiz é igual bunda de nenê: HÁ SEMPRE O RISCO IMINENTE DE SAIR MERDA...



    A referida decisão segue em anexo...

    Arquivos Anexados:

  6. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    Haha, advogado não pode ter AJG agora. 

    Foi sentença, extinguiu o feito sem resolução do mérito e colocou fim à relação processual. Portanto, cabível apelação.
  7. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados, boa tarde,

    Não vi a peça inicial, bem como os documentos que a acompanharam. Mas pela decisão judicial parece que não foi provada a recusa da operadora em fornecer as contas.

    Isso por si só acarreta a falta de interesse de agir.

    Entendo que a decisão foi acertada se realmente não foi provada a negativa da operadora.

    PS. Aqui em SP retiramos os históricos via internet.
  8. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Doutor, desculpe-me, mas o objeto principal é pedido de perícia. Entrei com umas 30 ações no juizado especial e os juízes de todas as varas:

    1 - julgaram incompetência do juizado por causa complexa;
    2 - alegaram que não houve demonstração dos danos;
    3 - explicitamente julgaram que eram necessárias perícias


    Com todo o respeito, eu pedi perícia - E TENHO TOTAL DIREITO EM SER INDENIZADO POR SER VÍTIMA DE MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    Contudo, não sou técnico em telecomunicações, preciso da opinião DE ALGUÉM APTO PARA TANTO.

    O requerimento do histórico foi pedido secundário - seria apenas demonstração adicional dos problemas. Na verdade, seria apenas INDÍCIO de prova, porque a prova mesmo só seria obtida COM A PERÍCIA.




    Por favor, não trate do mérito se você não leu a inicial...



    Apenas orientem-me sobre o recurso cabível...Mesmo TENDO TOTAL DIREITO à prova pericial  - A CONSTITUIÇÃO GARANTE-ME ISSO AO PROTEGER O CONSUMIDOR - tudo o que eu quero é reverter o indeferimento da assistência judiciária gratuita.



    Então, por favor, abordem APENAS isso.



    Estou com nojo de ser advogado e ter que lidar com juízes podres e incompetentes.



    Quero só desistir da causa sem ser condenado aos encargos processuais...




    Por favor: TRATEM APENAS DO RECURSO!!!!!!!!!!!!!!



    P.S.: Quem for curioso sobre a Inicial, ela segue em anexo. Eu não fiz uma petição horrível. E, mesmo que tivesse feito, no mínimo teria que mandar eu emendar a inicial. Qualquer um vai ver que há possibilidade jurídica do pedido, fundamentação jurídica do pedido, com jurisprudência e com base em declarações de outros aproximadamente 30 consumidores...


    Mas, por favor, ESQUEÇAM A PETIÇÃO...

    Arquivos Anexados:

  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor.
    Penso que como a decisão foi extintiva, o recurso seria apelação.
    Mas, a luz dos fatos postados, a questão não seria mais condizente com Ação Civil Pública?
  10. JorgeRZ

    JorgeRZ Membro Pleno

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    Boa tarde

    Entendo tua revolta mas me parece que nesse momento o melhor e respirar fundo e pensar melhor. Caso você resolva apelar da decisão, é o recurso cabível, minha opinião, terá que recolher o preparo, e não tem nenhuma garantir de conseguir reverter, dito de outra forma, poderá ter que pagar duas vezes.

    Embora tenha pedido para não comentar sobre a inicial, eu ajuizaria em nome de todas as demais 30 pessoas, as que comprovem o direito a AJG, praticamente a mesma petição, porém pedindo indenização por danos morais pela má prestação dos serviços de telecomunicações, serviço essencial, por força de lei. Posteriormente pediria, caso invertido o ônus da prova, PERÍCIA e a apresentação dos extratos.


    Abç 
  11. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    O problema da apelação é que tenho que peticionar no juízo originário. Provavelmente, ele vai indeferir novamente a gratuidade...



    Nesse caso, eu teria que agravar ao tribunal, ou seria o caso de interpor mandado de segurança?
  12. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    O recurso cabível é a apelação, sem dúvida.

    Meus amigos, vamos nos acalmar. Questão resolvida, vou trancar o tópico enquanto ainda estamos no domínio da calma e cordialidade.
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