Qual O Prazo Em Que O Processo Pode Ficar Suspenso Com Base No Art. 366 Do Cpp!

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por souzaadvocacia, 09 de Abril de 2014.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, após analisarem o seguinte caso, pediria a gentilesa de me ajudarem!

    Pois bem: uma certa pessoa está sendo acusada de ser o autor de um homicidio qualificado ocorrido no ano de 1996.

    Como não fora o suposto autor (digo suposto porque em entrevista, este afirmou não ter sido) citado para seu interrogatório, o MM juiz a época, além de suspender o processo com fulcro no art. 366 do CPP, decretou-lhe também a prisão.

    Segundo me foi relatado pelo suposo autor, por receio de represária ou até mesmo devido sua idade a época (19 anos), resolveu se evadir do distrito da culpa com medo de ser preso e, após alguns anos, resolveu também mudar de nome.

    Como não existe crime perfeito (digo isto porque a falsificação fora descorberta), o irmão de uma outra vítima, comunicou a Policia que o homicida de sua irmã estava em uma residencia e ao checarem a ficha, por mais que não fosse o autor da morte da irmão do denunciate, constataram que havia em aberto um mandado de prisão desde o ano de 1997. Frise-se que neste homicido da irmã do informante, o autor é o irmão da pessoa que trocou de identidade, o qual por sinal, são parecidos e encontra-se em local inserto e não sabido.

    Assim, pergunto-lhes: como já se passaram mais de 17 anos desde a data do homicidio, tendo este sido citado via edital, qual seria o prazo prescricional para a pretensão punitiva do Estado? Ressalte-se ter o suposto autor do homicidio tão somente 19 anos a época dos fatos.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Dr. Souza.
    Bom dia.
    No caso de suspensão com base no artigo 366, esta seria em tese por prazo indeterminado. Todavia o STJ na súmula 415 limitou a aplicação do prazo de suspensão: Súmula 415, com o seguinte enunciado: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
    Na verdade, o prazo da pena cominada é o prazo da pena máxima em abstrato.
    Já o STF entende que o prazo durante a suspensão do processo pelo 366 não é prescritível, ou seja, é eterno, mas isto não foi sumulado, e há um recurso suspenso com repercussão geral sobre o tema, que poderá colocar um pedra sobre a questão, mas até lá não há certezas.
    Enfim, caberá no caso concreto saber qual o entendimento irá prevalecer no seu caso concreto.
    Como o autor tinha 19 anos, a prescrição se conta pela metade.
    Atte.
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