Qual Medida Tomar

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por WILLIAN1005, 09 de Janeiro de 2013.

  1. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Um cliente, me procurou com o seguinte problema:

    A mãe do meu cliente, idosa 78 anos, aposentada e recebe beneficios de seu conjuge falecido e de sua filha incapaz judicialmente desde o nascimento "especial", vivendo sozinha em sua residência, acontece que, o irmão do meu cliente, quase não da atençao a mãe, grita com a mãe a trata mal, não passeia em momentos de lazer com a mãe, ou seja, o devido irmão do meu cliente, so sai com a mãe no dia do recebimento dos seus benefícios, onde que, conduz com a mãe ate a agencia bancaria para receber o dinheiro dela e da sua filha incapaz judicialmente e fica praticamente com todo os valores recebidos, pagando basicamente so as contas de consumo da casa, e ainda mais, relatado por meu cliente, o devido irmão, fez ainda inumeros contratos de emprestimos com desconto nos beneficios das duas, sendo que os valores nunca chegaram a ser utilizados em beneficios para melhorar a vida da mãe e da filha "especial".

    Diante dos fatos narrados, vem, qual medida deverei tomar: interdição, curatela ou outra medida judicial, em favor do meu cliente, em ficar na sua responsabilidade em receber os beneficios delas, pois visto que, o devido irmao, nao esta prestando as devidas atençoes as duas, visto que, existem inumeros emprestimos realizados de forma ilegal, e sera possivel, ainda, requerer ao juiz que o devido irmao, fique mantido a distancia da sua mae e irmã, com devidas visitas regulamentas e controladas por dia e hora, sob pena de desacato de ordem judicial.

    Assim, meu cliente, ficaria, em toda responsabilidade, na guarda e proteção da mae e de sua irmã, totalmente incapaz judicialmente.

    Que os colegas, opniem sobre esta problematica.
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Dr. realmente é um grande problema.

    Como a mãe do seu cliente tem a guarda da filha, eu entendo que seu cliente pode pedir a interdição parcial da mãe, mais a interdição total da irmã com as devidas curatelas.

    Agora é preciso antes verificar o que a mãe dele entende com relação à situação. Caso ela seja lúcida, aconselho que seu cliente converse com ela para que ela mesma decida a manter distância deste outro filho, porém se seu discernimento for vago, ele poderá sim, após a narrativa dos fatos e provas, pedir uma medida cautelar contra este irmão.

    Estes pedidos, como estão interligados, poderão ser feitos numa mesma petição.

    Este é meu entendimento, porém vamos aguardar novos posts.

    abraço

  3. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Prezado Doutor,

    Quando visitei a mãe para analisar a real situação, percebi como "instinto natural de mãe" a proteger sempre o outro filho que lhe esta causando problemas, e percebi ser lúcida, apesar de parcialmente fisicamente não esta normal, e em certos momentos esconde certos assuntos para protejer o filho, mas reclama de forma firme e sem dúvidas da atual mulher do filho que ofende verbalmente, agora o meu cliente esta para marcar uma consulta com um psicologo para levantar um laudo, que podera ser utilizado na ação judicial.

    Mas desde já, agradeço pela atenção e dedicação empregada,
    Abraço
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado Dr. Willian, boa tarde.

    Sigo a mesma linha de raciocínio da Dra. Ribeiro/Leão.
    Acrescento apenas que, caso esta senhora fosse possuidora de fortuna, portanto tratando-se de futura herança, a situação seria bem diferente pois, por ambos terem os mesmos direitos, o interessado, mesmo sem anuência da mãe, poderia pedir as devidas cautelas contra o filho que estaria dilapidando sua riqueza.

    Cordialmente.
  5. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Prezado Doutor,

    Na verdade o filho, não esta totalmente dilapidando o patrimonio, pois conforme relatado por meu cliente, a mesma, possui somente uma, e o filho mora ao lado da casa da mae, ma mesma area da propriedade do imovel principal, o maior prejuizo seria somente que, o filho recebe os beneficios da mãe e da irmã portadora deficiencia mental, e nao reverte tal renda em proveito das duas, mas sim, utiliza o dinheiro para bancar farras, sair, sem dar total atençao a bem realmente precisa e faz direito do recebimento dos valores, lembrando que são valores médios, de funcionarios publico federal, o que poderia ter um padrao de vida médio.
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