Qual lei se aplica?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 23 de Dezembro de 2014.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Caros colegas, sobre inventário surgiu a seguinte dúvida: o de cujos faleceu em 10 de janeiro de 2012, daí só agora a viúva resolveu fazer o inventário. No que concerne ao ITCMD há alterações na lei. Minha dúvida é se será aplicada a lei vigente no momentos do falecimento ou da lei atual.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Os tributos serão calculados com base na lei vigente.

    Cordialmente.
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  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá, Freddy, boa tarde,

    Geralmente as leis estaduais que tratam do tema reproduzem o mesmo entendimento de que o imposto recolhido a destempo, quando do cálculo, aplica-se a lei da abertura da sucessão, tendo como base o valor venal da época, devendo ao montante do imposto ser acrescidos juros e multa por não ter recolhido no prazo.

    No caso, melhor analisar a lei do seu estado. Pelo Google, a lei 5.123/89 é a que rege a matéria no seu estado. Inclusive, o artigo 19 que versa sobre a multa de 10%, deve ser entendido como incidente nessa penalidade quando o inventário não for aberto em 60 dias e não 30 como diz a lei, que por ter sido editada em 1989, ainda não havia sido alterado o CPC que passou a prever 60 dias como prazo máximo para abertura de inventário sem incorrer em penalidades.

    Boa sorte e boas festas !
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  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Acompanhei recentemente uma questão similiar, onde o inventario foi realizado 10 anos após o falecimento e o recolhimento do imposto causa mortis foi feito com base na data do óbito, devidamente acrescido das multas legais.
  5. mauricio advogado

    mauricio advogado Membro Pleno

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    Será aplicada a Lei vigente no momento do falecimento, ou seja,, a legislação civilista determina que a transmissão causa mortis se dá no momento da abertura da sucessão. (principio da "SAISINE")
    O prazo máximo para o recolhimento do imposto começa a contar da data do óbito, e não da abertura do inventário, tampouco da homologação do cálculo ou do despacho que determinar o seu recolhimento; quando não pago no prazo, o débito do imposto fica sujeito à incidência de juros de mora.
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