Qual A Melhor Forma Para Passara Contribuir Ao Inss Como Autonoma?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 02 de Março de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Bom Dia nobres colegas.





    Estou com uma cliente que trabalhoe registrada durante 6 anos, acontece que em 2008 estava desempregada e sofreu um acidente de moto, oque a impossibilitou de retornar ao trabalho e com isso parou de contribuir ao INSS, Sendo que sua última contribuição se deu em AGOSTO DE 2007.



    Agora em 2013 ela quer passar a contribuir para voltar a ter qualidade de segurada, porém não sei qual seria a melhor maneira de inclui-la novamente no INSS. Ela não trabalha mais devido a sequelas permanentes do acidente sofrido em 2008.


    Devo cadastrar-la como autonoma? Como contribuinte Individual?



    Sei que existe uma possibilidade, para que as mulheres donas de casa (do lar) possam contribuir ao INSS e salvo engano a porcentagem é bem mais baixa doque os 20% sobre o salãrio.



    Algum colega poderia me ajudar, não tenho experiencia na área previdenciária.



    Ela não possui capital para contribuir com 20% de um salario mínimo mensal, valor aproximado de R$ 130,00 mensais.



    Gostaria de saber se existe mesmo alguma categoria que seja mais barata esta contribuição mensal.
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Contribuinte facultativo. O importante é ela ir numa agência do inss para se informar da situação dela e a viabilidade de ela conseguir algum benefício. Aposentadoria só quando implementar os requisitos: contribuições e idade mínima.

    http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint



    Não sei muito, mas espero que outros colegas possam lhe prestar mais detalhes.
  3. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    olá, Gomes


    concordo com o Gustavo, já que sua cliente não exerce atividade laboral, o correto é recolher como facultativo, apenas acrescento que recolha como facultativo normal, pois o facultativo de baixa renda não compensa (a contribuição é menor, porém, o tempo de contribuição é maior e acaba que o contribuinte fica em desvantagem), porém, deixe bem claro à sua cliente que esta modalidade de segurado não tem direito à todos os benefícios previdenciários.

    então, já que esta modalidade não gera direito à todos benefício, na minha opinião, se sua cliente ainda está incapacitada em razão de acidente sofrido à época em que tinha qualidade de segurada, tentaria a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, demonstrando-se que a incapacidade é derivada do acidente e que por todo este período a sua cliente deveria ter recebido o benefício previdenciário, mantendo a qualidade de segurada até hoje.

    outra questão a ser verificada é a possibilidade dela receber auxílio-acidente (art86, LB), se as sequelas do acidente resultaram em redução da capacidade para exercer as atividades que realizava à época do acidente, no valor de 1 salário mínimo, conforme decisão do STF.

    até mais, Andrea.
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