Qual a Ação devo ingressar?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Romeu, 14 de Maio de 2014.

  1. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Prezados colegas,
    desde já, ficam minhas homenagens a todos.

    O caso é o seguinte:

    Uma pessoa adquiriu uma empresa e no entanto, como seu nome estava comprometido colocou no contrato social nomes de primos e familiares.

    Bom... a empresa prosperou e os sócios (familiares) deram-lhe um chute no traseiro. Impedindo inclusive seu ingresso na empresa.

    Ele diz, que o antigo dono da empresa testemunhará a seu favor numa possível Demanda.

    O que devo fazer, se é que exista algo?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Entendo que se essa pessoa com o nome comprometido tivesse procurado ANTES o aconselhamento de um advogado, poderia ter agido de forma mais previdente. Se não o fez...
    Por outro lado, o só testemunho do dono anterior teria eficácia duvidosa, a não ser que aquele de nome comprometido pudesse provar, extreme de dúvidas, a absoluta indisponibilidade financeira dos atuais proprietários, a época da transação, bem como a origem da verba/posse da verba que dispunha.
    Ainda assim, vislumbra-se uma luta longa, cara e de resultado imponderável. Mas tendente a improcedência e a verba honorária inversa.
    Com a palavra os demais colegas de Fórum.
  3. Thais223

    Thais223 Membro Pleno

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    Prezados,

    Eu entendo que a ação neste caso uma possível medida seria o ajuizamento de ação declaratória de existência de sociedade no sentido de declarar que em que pese não constasse no contrato social haveria uma sociedade de fato entre os familiares. Entretanto, em minha opinião o ajuizamento da ação deverá impreterivelmente ser condicionado às provas que o seu cliente possua (troca de e-mails e etc). Concordo com o colega acima e acredito que só a prova testemunhal não basta.
    Vejamos as demais opiniões,
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Dr, os colegas já responderam, mas vou tentar enriquecer o conteúdo.
    Para saber qual a ação ingressar, pergunto ao Dr. o que o seu cliente quer? Dependendo da resposta o senhor mesmo saberá qual o melhor caminho processual.
    Já com relação a empresa estar no nome de terceiros sendo ele de fato o dono, configura fraude, inclusive porque como o senhor disse ele estava com o nome sujo, portanto sugiro tato nesta seara.
    Por fim, como dito pelos nobres colegas, acredito que se os fatos alegados forem verdadeiros, há em posse do seu cliente uma variedade enorme de provas e testemunhas que poderão comprovar os fatos e não apenas o depoimento do antigo proprietário.
    Atte.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Muito bem lembrado:A fraude contra credores ocorre quando a pessoa, que está devendo credores, efetua negócios jurídicos ou contratos com o intuito de prejudicar os direitos dos credores
  6. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Prezado colega Gonçalo, obrigado pelos posts e ponto de vista explanado que de muito me ajuda, assim como dos outros colegas. No entanto, o seu nome em verdade estava comprometido àquela época junto ao SPC por um irrisório apontamento, não era tão relevante a ponto de conotarmos como "Fraude contra Credores". A bem da verdade é que qualquer apontamento, seja ele de grande ou menor monta, impede a inclusão em quadros societários de empresas.
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