Prova após audiência

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Eliana Leão, 29 de Janeiro de 2015.

  1. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa tarde Drs. Não trabalho com Direito Trabalhista, porém estou atendendo a um cliente e preciso da orientação dos senhores:

    A audiência foi no rito sumaríssimo. Em depoimento de uma testemunha da parte ré, ela alegou que autor não havia trabalhado nas dependências da empresa. porém o autor possui prova de que laborou sim, porém ele não a portava no momento da audiência. Como faço para que seja anexada ao processo essa prova e comprovar que a testemunha mentiu em seu depoimento?

    OBRIGADA
  2. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

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    Bom dia, também não atuo com tanta frequência na Trabalhista, mas acho que o processo não deve ser muito diferente dos demais.

    A princípio o Juiz da causa não vai saber que o testemunho foi falso, se pelas provas já carreadas aos autos isso não ficar evidente, bem como não manejará nenhuma ação contra a testemunha, pois o crime de falso testemunho é de ação penal pública incondicionada.

    Porém, o crime de falso testemunho deve ser apurado pelo MP, mediante representação, do Juiz ou da parte, para que tome conhecimento.

    Talvez, mas bem talvez (quase um chutômetro, kkk), seria bom a colega extrair copias dos documentos relevantes do processo, juntar com a prova que seu cliente lhe trouxe e representar no MP, para assim instaurar a persecução quanto ao crime de falso testemunho, pois cabe ao MP apurar a autoria e materialidade.

    Já na reclamatória, de posse da representação, comunicar ao Juízo a ocorrência, para que adote as medidas pertinentes quanto ao testumunho prestado.

    Aguardo a manifestação dos colegas, para aprimorarmos essa discussão.

    Espero ter contribuído, mesmo que pouco.

    Abraço.
  3. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Obrigada Dr. me foi muito útil.
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