Protesto em cartorio

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por vagner de jesus vicente, 13 de Agosto de 2015.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde
    Socorro-me de vossa experiencia no seguinte:
    1-Empresa foi multada pela Vigilancia Sanitaria em 2002;
    2-Em 2012 foi ajuizada a EF;
    3-Entrei com exceção de pre-executividade;
    4-Os autos estão conclusos para o Juiz;
    5-Acontece que o cliente recebeu uma intimação para pagamento.

    Como resolver?
    Grato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Entendo a exceção de pré-executividade como um incidente processual - bem instruído - de que se vale o excipiente para demonstrar que o juiz fez o que não devia ou deixou de fazer o que devia.
    O feito ficaria então paralisado até que o incidente seja resolvido por sentença, que acolherá ou rejeitará o incidente.
    Se acolhido, o feito será extinto, se rejeitado fica aberta a possibilidade de agravo.
    Se a fazenda exequente, beneficiaria da LEF, procedeu a distribuição da Execução Fiscal, me parece irregular o simultâneo apontamento de protesto.
    Nessa esteira diria que a intimação para pagamento seria irrelevante...
    Claro, é só um palpite descompromissado...
    Última edição: 13 de Agosto de 2015
  3. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dr. Gonçalo, mas o prazo é dia 18/08, senão ira a protesto. Será melhor ir até a Sec. de Fazenda e tentar fazer um requerimento de suspensão ou algo que o valha?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Nesse caso, já considerou a possibilidade de distribuir uma Cautelar de Sustação do Protesto, vez que a exceção ainda não foi julgada?
  5. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dr. Gonçalo!! Por favor me ensine: peticiono na Vara de Execuções Fiscais? Receio não haver tempo hábil.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Desculpe a demora, só vi a postagem agora...
    Ensinar não, apenas dar um palpite que, diga-se de passagem, pode estar equivocado...
    Sim, comungo de idêntico entendimento: Sempre que uma das partes for Fazenda Pública, o pedido deve ser feito na VEF. Se fizer "Cumulada com pedido de liminar" ainda deve dar tempo. Boa sorte!
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