Protesto De Contrato De PrestaÇÃo De ServiÇos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por anaandrade, 05 de Março de 2009.

  1. anaandrade

    anaandrade Em análise

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    1
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    São Paulo
    Boa tarde!!

    Srs, estou precisando de uma luz urgente, por favor!!

    Assinei um contrato de prestação de serviços (curso de inglês) em 11/01/2008, onde no mesmo dia paguei um valor de R$ 258,75 referente a mensalidade de janeiro/08 e livro didático. As mensalidades subseqüentes ficaram todo dia 20 (20/fev, 20/mar,..).

    O contrato possui as seguintes cláusulas:

    “..Já em caso de pagamento após a data de vencimento, o CONTRATANTE deverá pagar o valor integral do boleto, mais multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, correção monetária, sujeitando-se a ter seu nome lançado junto ao Cartório de Protesto. Em se persistindo no débito por mais de 30 (trinta) dias, providências jurídicas poderão ser tomadas, ocasião em que o CONTRATANTE será responsável, também, por custas processuais e honorários advocatícios despendidos para cobrança de seu débito, observando que, executado (levado a juízo) por este próprio contrato, uma vez que nos termos do artigo 585 II, segunda parte, do Código de Processo Civil, trata-se de um Título Executivo Extrajudicial.”

    E

    “DA RECISÃO CONTRATUAL
    O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, findo este prazo notificado, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento, mesmo que não tenha assistido às aulas daquele período correspondente. O prazo para notificação será de 45 (quarenta e cinco) dias se a rescisão for solicitada nos meses de Novembro e Dezembro.”

    Em 10/11/2008, solicitei a rescisão por escrito. A mensalidade de 20/11/2008 já havia sido paga no dia 03/11/2008. Porém, tive um título protestado no valor de R$ 249,26 no dia 02/02/2009.

    Minha dúvida é a seguinte: o comunicado de desistência foi assinado em 10/11/08, contando o prazo de 45 dias do contrato, isso dá em 25/12/2008. Como eu já havia pago a mensalidade de 20/11/08, acredito que está seja válida até 20/12/08, não?!?
    Caso seja correto, o que eu supostamente deveria pagar, seriam apenas essa diferença de 5 dias, certo?!

    Ressalto que desde o dia 10/11 não assisti a mais nenhuma aula.
    Não é abuso esse prazo de 45 dias?! E ainda cobrar mesmo que eu não assista as aulas!!

    O motivo da desistência foi por desemprego.. motivo melhor, não tem...rs

    Muito obrigado pela ajuda!!!

    Ana Laura :D
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Leve o contrato a um advogado de sua confiança para que ele possa lhe ajudar.
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