Proprietário Ou Mero Cessionário?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Thomas, 06 de Dezembro de 2011.

  1. Thomas

    Thomas Membro Pleno

    Mensagens:
    65
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Caros amigos, aquela Carta de Data, onde a prefeitura transfere o direito de uso de terreno do Patrimônio Municipal, para pessoa pobre nele construir sua residência, é cessão de uso, correto?
    Consta nessa Carta de Data que após decorrido um ano da cessão ao cessionário será assegurado o direito de obter Escritura de Doação do imóvel.
    Porém, estou com um problema.


    A conjuge virago, em vias de divórcio já requerido pelo varão (casamento realizado em 2009 pelo regime da comunhão universal), trouxe ​
    uma Carta de Data, onde a prefeitura transfere o direito de uso de um lote ao seu marido, em 2001. ​
    Consta da referida Carta de Data que passado 01 ano de sua emissão ao cessionário fica assegurado o direito de obter Escritura de Doação do imóvel objeto da cessão. ​



    Até hoje o conjuge varão não obteve essa escritura. Seria ele considerado proprietário do imóvel? Se ele requerer a escritura de doação apenas depois o divórcio, terá direito a conjuge vigaro à meação?​
    Ou seria essa Escritura de Doação mera formalidade, já sendo o varão proprietário sem o título?​



    Muito obrigado.​
  2. adv.pr

    adv.pr Em análise

    Mensagens:
    23
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Boa tarde, veja o que acha deste raciocínio para um debate:

    Seguindo os critérios do CC, entendo que sem o registro do imóvel o homem é apenas possuidor por justo título.

    Apesar de poder exercer o direito de uso, não pode dispor da coisa enquanto não registrado o imóvel, se porventura ele ceder o direito de uso a terceiro, este ato não terá natureza de direito real. Portanto entendo que ele não é proprietário do bem.

    Após o casamento por comunhão universal entendo que a mulher passou a ser detentora do mesmo direito de uso, sendo ambos compossuidores, há menos que esteja disposto na carta uma cláusula específica sobre incomunicabilidade do bem.
  3. Thomas

    Thomas Membro Pleno

    Mensagens:
    65
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Sim, agora estou visualizando melhor o instituto.

    Mas dessa forma, imaginemos que um dos conjuges tenham um usufruto sobre um imóvel, ao se casar no regime da comunhão universal o outro conjuge ganha o direito a meação do usufruto? Não seria o mesmo raciocínio?
Tópicos Similares: Proprietário Mero
Forum Título Dia
Direito Penal e Processo Penal Antigo proprietário altera estrutura de imóvel vendido em leilão 16 de Dezembro de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor DÉBITOS CONDOMINIAIS DE DIVERSAS UNIDADES MESMO PROPRIETÁRIO 17 de Junho de 2019
Direito do Trabalho Proprietário ou funcionário 10 de Outubro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Condutor autuado em blitz. CNH do proprietário suspensa. 28 de Junho de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Falecimento do proprietário durante venda de imóvel e Inventário 09 de Dezembro de 2014