Processo na esfera cível arrolado em inventário

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Priscille, 05 de Outubro de 2015.

  1. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Boa noite.
    Caros colegas, mais uma vez venho até vocês com uma dúvida meio complexa.
    Existe um processo na Vara Cível, no qual o falecido era autor e que está já há 9 anos em fase de execução. Contudo, devido ao falecimento foi aberto inventário no qual consta como bem arrolado 1/3 do imóvel sob litígio naquele processo, além do valor da própria execução que nem mesmo pode ser calculado enquanto os réus não pagarem, visto que há multa, juros e etc...

    A questão é: o inventário só depende desse processo ser findo para então ser feita a partilha, contudo como venho esperando todos esses anos, não posso ficar na dependência de algo que até eu como advogada não vejo mais solução.

    Posso então, informar ao juízo em que correr o inventário de que devido a demora na resolução do processo citado seja feita a partilha considerando-se os bens que dele advierem, genericamente, sem se especificar valores? Ex: 10% do imóvel e valor remanescente referente ao processo XXXXXX ainda em andamento, etc.

    Desde já agradeço a colaboração!
  2. Dra Lou

    Dra Lou Membro Pleno

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    Oi, Priscille. Por que vc não deixa para sobrepartilha o bem que envolve o processo cível? Penso que o juiz não aceitaria um percentual, como falaste.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Apenas vislumbrando a questão de outro angulo:
    Já considerou a possibilidade da Prescrição ter alcançado e extinto o débito perseguido?
  4. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Sr. Gonçalo, não considerei a prescrição simplesmente porque o autor da demanda não se colocou inerte, pelo contrário, a execução vem se prolongando devido a inércia do próprio judiciário que não dá andamento ao feito.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Doutora Priscille:

    Pretendi referir-me à prescrição do tipo intercorrente, que a júris reconhece caracterizada quando o feito fica paralisado por mais de 5 anos, sem manifestação ou qualquer reiteração ao Exequente.

    Como a doutora mencionou que o feito está em fase de execução há 9 anos...

    Poderia existir, ainda que remotamente, essa possibilidade.

    A questão não é pacifica, mas poderia não ser aplicável a Súmula 106, que trata da prescrição relativa citação, e não a intercorrente, após a citação.
    Claro, posso estar redondamente equivocado, por isso solicito aos demais integrantes do FJ as correções pertinentes...
  6. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Entendi, Gonçalo. Sua ajuda foi de grande importância. Deixo em aberto para os demais colegas.
    Muito obrigada por sempre contribuir com meus questionamentos.
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