Processo de Execução- Penhora de Bem de terceiro

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 16 de Dezembro de 2014.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia!

    Preciso de ajuda para solucionar a seguinte questão pratica:

    Minha cliente mora em uma casa construída em terreno irregular.

    O imóvel esta em seu nome, porem a instalação da rede de água e esgoto, encontra-se em nome de uma de suas filhas.

    Ocorre que esta filha faleceu ha muitos anos. O SAAE esta cobrando as despesas de consumo de água, com multas etc.

    Gostaria de saber o seguinte; caso a cliente não pague o valor que esta sendo cobrado, pois é absurdo, o SAAE pode entrar com processo de execução e pedir penhora do imóvel, posto que a divida esta em nome de pessoa já falecida?

    Existe algum possibilidade de baixar esta cobrança ja que o verdadeiro devedor faleceu e não tem herdeiros?
  2. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Dra, bom dia,

    Deve-se lembrar das obrigações propter rem neste caso.

    Atenciosamente.
  3. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    A matrícula esta em nome da filha falecida, mas os benefícios do serviço prestado servem aos usuários do imóvel. Não vejo como o proprietário atual não ser responsável pelo pagamento, até mesmo por que não existe contrato de locação e nem a quem cobrar. Caso consiga comprovar uma má prestação do serviço e verificar a cobrança de multas e juros abusivos ela vai poder negociar a dívida extrajudicial ou judicialmente.
    Penhorar o imóvel pela dívida do serviço de águas e esgotos, não acredito que isso ocorra, geralmente o que ocorreu nos casos que verifiquei foi a inclusão do nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito. Cada fatura terá sua prescrição de acordo com o vencimento e cobrança, caso a empresa não entre com a ação cabível no lapso temporal determinado não vai poder receber judicialmente. Verifique o histórico de cobranças e notificações, acredito que a dívida esta parcialmente prescrita.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Valdirene, boa tarde,

    Embora conste do cadastro o nome de pessoa falecida, por ser a obrigação pessoal, o responsável pelo débito é quem vem usufruindo do serviço.

    Importante lembrar que a concessionária pode cobrar o débito dos últimos 5 anos. Caso o período de dívida seja superior a esse prazo, operou-se a prescrição sobre o excedente ao quinquênio.

    Talvez seja interessante tentar acordar um valor administrativamente e proceder à alteração da titularidade da conta.

    Em sendo esse imóvel o único da família, não incidirá a penhora sobre ele.

    Boa sorte, Lia
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Muito bem lembrado pela doutora Lia. A conta de fornecimento de agua não integras as excelções a impenhorabilidade.
    Conferindo:
    Lei nº 8.009 de 29 de Março de 1990

    Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)
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