Problemas Com Alunos E Professor Em Universidade

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Leigo, 10 de Fevereiro de 2009.

  1. Leigo

    Leigo Em análise

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    Mato Grosso
    Olá,

    Vou resumir o ocorrido com minha namorada e algumas colegas no semestre que termina agora, em Fevereiro de 2009, com um professor, recém concursado, em uma universidade federal. Estou muito indignado por isto procuro ajuda.

    A classe fez primeira prova do semestre em grupo na sala, com o consentimento do professor, mas como não puderam terminar em sala ficou acordado que terminassem em casa a prova.

    Passados vários dias de prova já entregue, o professor não tinha anunciado as notas nem entregue as provas.

    Ficando alguns trabalhos semelhantes entre si (talvez pelo motivo de que foram feito em grupo?), o professor anunciou ter considerado o fato como plágio e que daria nota zero para os alunos em questão pois havia trabalhos semelhantes entre si. Ainda afirmou que não entregaria os trabalhos para nenhum aluno da sala alegando que serviriam de prova contra os plágios e que não queria expor os alunos acusados para a sala. Porém o mesmo enumerou que eram sete alunas e um aluno. Ainda enumerou quantos alunos seriam por cada habilitação: X alunos de Jornalismo, Y alunos de Rádio e TV e Z alunos de Publicidade (o curso é de Comunicação). Totalizando oito (8) alunos. Disse ainda, que estes alunos já estavam reprovados e se referiu a eles como mau caráter e desleais.

    Passados poucos dias da segunda e última prova, o professor divulgou a média final no site da universidade. A partir disto, os alunos que ficaram reprovados descobriram que todos eles ficaram curiosamente com a mesma nota: 4,5. Mesmo estes tendo outras atividades individuais que influenciariam na nota final.

    E apenas sete pessoas ficaram de prova final, sendo que o professor tinha dito que certamente pelo menos oito alunas iriam ficar pois estes plagiaram segundo ele. Diante desta situação, os alunos foram atrás de esclarecimento de como foi calculado a nota de cada aluno, pois eram todas as mesmas, 4.5 através de e-mail, como era de costume comunicação com o professor, em nome da turma, pois as aulas já haviam acabado. Este não respondeu nenhum dos vários e-mails mandados e disse no final do semestre que nem havia lido eles pois "ele não lia e-mails coletivos". Ele disse o mesmo quando o coordenador questionou-lhe.

    Como os e-mail não foram respondidos, os alunos foram procurar o coordenador do curso mas foram atendidos pela secretária do mesmo. Esta lhes instruiu a esperar resposta do e-mail por parte do professor e que se não obtivesse resposta, era para esperarem até o dia 4 de janeiro de 2009, quando o próprio coordenador retornaria de suas férias. Foi também instruído pela secretária do coordenador e por 2 professoras que se encontravam na secretaria do curso para que tentassem mais uma vêz dialogar com o professor e caso não se conseguisse deveria procurar “outros métodos” para se obter os direitos.

    No dia 4 de janeiro, dia da prova final, os alunos compareceram na hora e local marcado para a prova. Porém pediram ao professor para que conversássemos para que este expusesse as notas dos trabalhos e das provas e que estes fossem entregues para que as dúvidas da matéria pudessem ser esclarecidas. Ele disse que “ele foi para aplicar a prova”. Os alunos disseram que só fariam a prova caso ele entregasse as notas e as provas e trabalhos como de direito. Ele disse: “ele não entregaria, ele tava ali para aplicar a prova e que se não fossem fazer à prova, era para assinar um documento de desistência e que iriam resolver as pendências na justiça se quiséssemos”. Então começaram a discutir o assunto antes de fazer a PF:

    Alunas:
    “Tentamos argumentar dizendo que era direito nosso ter as provas e as notas segundo a resolução do CONSEPE”.
    “Dissemos que tinha sido solicitado por e-mail além de verbalmente durante todo o semestre”.
    “Tentamos argumentar que queríamos pelo menos as notas de cada prova e trabalho, e que era um direito”
    “Não fomos para brigar, queríamos entrar em consenso, queríamos apenas ver as notas como de direito”.
    “A única argumentação do professor foi de que os alunos tinham plagiado e que tinham tirado zero na primeira avaliação, e por isto as notas baixas, e que ele não mostrou as notas para não expor os alunos ao ridículo e que ele não ia mandar para o e-mail coletivo da sala”.

    Uma das colegas tentou insistentemente fazer com que ele explicasse as origens das notas idênticas. Ele repetiu que estes alunos tiraram zero na primeira prova e somando trabalhos, notas-conceito e a segunda prova de cada aluno daria os 4,5 para cada um.

    Outra aluna começou a falar com ele sobre o plágio. Ela tentou explicar o porque das provas estarem iguais. Ela disse sobre terem feito o trabalho junto e o ocorrido. Ela tentou argumentar não poder ser plágio se dentro da sala os alunos estarem fazendo trabalho juntos . O professor interrompeu a aluna e disse que a aluna estava mentindo pois ninguém fez o trabalho junto na sala (o que é mentira do professor pois a sala toda se dispôs a testemunhar este fato).

    Neste momento estavam as alunas que ficaram de PF com o professor na sala tentando argumentar com o professor sobre os fatos quando num certo momento ele disse “que o plágio era um ato de vagabundagem, safadeza”. Ou seja, insinuando que os alunos presentes eram safados e vagabundos. Ele disse ainda que”Iria até o final nessa discussão para expulsar as alunas da academia”, “Que eles plagiaram”.

    Ficou claro a perseguição do professor aos alunos quando o ele disse: “A partir do momento que houve o plágio, a sala acabou para mim”. Generalizando o suposto problema para a sala toda. Deixando claro que mesmo realizando a prova final não havia mais chance de passar para as alunas muitos menos de ter uma educação saudável e proveitosa durante o semestre.

    Os alunos convidaram o professor para irem discutir o assunto na sala do coordenador juntamente com o mesmo para entrarem num consenso. Ele disse que “não tinha nada para conversar com o coordenador, e que apenas obedecia a lei, ordens de um Juiz.”

    No meio da discussão, uma das alunas foi falar com o coordenador enquanto duas colegas continuaram tentando dialogar com o professor. O coordenador recomendou a aluna que fizesse a prova e entra-se com um recurso (processo interno da universidade). Ela, muito abalada com a afronta do professor, disse não ter condições e nem suas colegas de fazer a prova naquele momento. Então, ele disse para apenas assinar a prova e entregá-la em branco e para que copiassem as questões para uma folha. Então a aluno comunicou à suas colegas as recomendações do coordenador e assim foi feito.

    Dirigiram-se então as colegas para a sala do coordenador para que este repetisse as recomendações.Porém tiveram que esperar pois o coordenador já estava conversando com o próprio professor. Quando o professor saiu, ele viu as alunas aguardando para serem atendidas pelo coordenador e no mesmo momento disse “vocês sabiam que ouvir conversa dos outros é ilegal?”. Então riram as alunas com tão baixo nível do professor. Entraram então as alunas na sala do coordenador questionando sobre a possibilidade de serem expulsas, conforme ameaças do professor. Sendo que o coordenador disse “para ficarem tranqüilas pois este tipo de ato (expulsão) não está de acordo com os preceitos da instituição e disse que isto configura perseguição, que não é permitido de maneira nenhuma na universidade e que a elas não caberia este tipo de coisa.”

    Diante do ocorrido as alunas ficaram totalmente abaladas, extasiadas com o ocorrido pois não esperavam tamanha afronta e arrogância de um professor e portanto esperavam que o mesmo pudesse revolver as questões pacificamente.

    Após entregar a prova final em branco, seguindo recomendação do coordenador, deram entrada com o processo interno da UFMT contra o professor e pedindo seus direitos assegurados por lei e pela resolução do CONSEPE.

    Incrívelmente, no julgamento do processo só podiam estar a banca do colegiado (constituída basicamente de professores e coordenador) e o professor acusado. Sendo que ninguém da parte acusadora foi permitida esta lá. Geralmente os processos são julgados no mesmo dia da apreciação. Mas desta vez uma professora (que frequentemente era encontrada junto com o professor acusado) da banca julgadora pediu para analisar o processo e como era Sexta-feira o resultado só sairia Segunda.

    Chegada Segunda-feira, o parecer foi escrito por esta mesma professora suspeita e foi assinado por apenas três pessoas das sete totais da banca julgadora. O resultado foi totalmente favorável ao professor, sendo que a banca mal comentou as acusações dos alunas, não fez nenhum referência aos direitos por lei assegurados às alunas, e ainda acusou as alunas até de literalmente "xerocar" os trabalhos (já viu xerox sair diferente?). A impressão que fica é que a professora deu o parecer e a banca nem leu, apenas concordou. Ainda pediram punição para as alunas e disseram que elas não vão poder fazer mais a prova final (aquela que por recomendação do coordenador entregaram em branco).

    Uma coisa incrível é que, respondendo sobre as notas todas iguais (4,5) o professor disse que colocou assim para que constassem como reprovadas as alunas pois se colocasse uma nota maior elas constariam como aprovadas pois o sistema informatizado era falho. E então revelou em anexo no parecer do processo as notas finais REAIS de cada aluna pois NÃO ERAM 4,5. A minha namorada por exemplo tinha ficado com 6,5 (segundo o critério do professor pois este ainda não mostrou as provas nem trabalhos até hoje). Vocês realmente acham que ele ia mostrar a nota real se não fosse por um processo administrativo? Pois as alunas "fizeram" a prova final achando que tinham tirado 4,5.

    Quando as alunas foram conversar com o coordenador (que deveria fazer parte da banca julgadora) este admitiu nem ter lido o parecer e tentou amenizar a indignação das alunas com palavras de conforto.

    Na minha humilde opinião isto tudo é no mínimo RÍDICULO E DEPLORÁVEL.

    Agora algumas coisas que não saem da minha cabeça e que fazem minha namorada chorar todos os dias, várias vezes ao dia:

    - Tem como haver plágio se o trabalho foi feito (e muito bem feito pois eu sei quantas noites sem dormir as meninas ficaram) em grupo na frente do professor?

    - Pode um professor de uma universidade chamar alunos de mau-caráter, desleais, safados, vagabundos, criminosos e mentirosos?

    - Não é perseguição dizer que os alunos já estavam reprovados desde o início do semestre? E que o professor faria de tudo para expulsa-los da universidade?

    - Como pode um professor violar tantas resoluções do CONSEPE, direitos básicos dos alunos, humilhar e ameaçar os alunos e ficar impune?

    - Como posso aceitar a existência de um tipo deste lecionando? Não quero isto para minha namorada, muito menos para meus filhos.

    - O que me revolta ainda mais é que durante o semestre as alunas sempre o abordaram com educação e respeito desde o começo.


    Segue abaixo partes da resolução CONSEPE 27/99:

    "Artigo 1º. A avaliação, entendida como integrante do processo de ensino-aprendizagem, deve ser favorecedora do crescimento do aluno em termos de

    desenvolver o pensamento crítico e a habilidade de análise e reflexão sobre a ação desenvolvida.
    Parágrafo 1º. Nos termos deste artigo, os resultados da avaliação, obtidos em momentos diferentes e formas diversas que envolvam habilidades de comunicação, análise e julgamento, deverão retornar aos alunos, em tempo hábil, para reflexão crítica sobre seu desempenho.
    ...
    Artigo 4º. Os resultados das avaliações realizadas durante o período letivo deverão ser sistematicamente registrados pelo professor, de forma a permitir o acompanhamento do desempenho do aluno, bem como a orientação de sua aprendizagem.
    Artigo 6º.
    ...
    Parágrafo Único - O professor deverá ter a guarda das provas pelo período de sete dias úteis após a divulgação dos resultados, findo o qual, se não houver nenhum pedido de revisão, as devolverá aos alunos."




    Segue abaixo uma parte do Estatuto do Servidor Público (Lei 6677) só pra vocês compararem com a atitude do professor:

    CAPÍTULO I
    Dos Deveres

    Art. 175 - São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.
    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
    VII - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à epartição em horário extraordinário, quando convocado;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
    Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.

    CAPÍTULO II
    Das Proibições

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - recusar fé a documento público;
    IV - opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço;
    V - promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição;
    VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do poder público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do poder público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado;
    VII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou da de seu subordinado;
    VIII - constranger outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    IX - manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;
    X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI - transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio;
    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da autoridade competente;
    XV - praticar usura sobre qualquer de suas formas;
    XVI - proceder de forma desidiosa;
    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    XVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou função e com o horário de trabalho.




    As alunas ainda vão fazer uma última prova chamada de "Segunda Época" ou coisa assim. Mas será com o mesmo professor que disse que iria até o final para expulsálas da universidade. E elas vão fazer esta prova tendo que tirar nota altíssima sendo que a prova final foi considerada como nota zero pois entregaram em branco (seguindo recomendação do coordenador do curso).

    E evidente que a banca foi totalmente parcial e prejudicou ainda mais as alunas.

    Estou aberto a dúvidas e sugestões. Gostaria muito de ajudá-las. Não desejo que isto aconteça com ninguém. Sentimos totalmente injustiçados e humilhados.
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Até comecei a ler, mas parei no meio.
  3. Leigo

    Leigo Em análise

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    Muito obrigado pela atenção. Reconheço que o resumo não ficou nada sucinto.

    Basicamente:
    O professor recém aprovado no concurso (estado probatório?) não entregou provas nem trabalhos de ninguém, acusou as alunas de plagiarem entre elas mesmas um trabalho/prova sendo que este foi feito em grupo. Humilhou as alunas com palavras de baixo escalão: vagabundas, safadas, criminosas, mentirosas, mau caráter e desleais. Quando mencionaram sobre o coordenador do curso ele disse que só obedeceria ordens de um juiz. Perseguiu as alunas e disse que "iria até o fim para expulsá-las da universidade". Esse mesmo professor vai aplicar uma prova "final" para estas alunas.

    Foi feito um processo administrativo interno da universidade que não deu em nada pois quem julga são os próprios professores. Foi feito um recurso que ainda não foi julgado mas não deve dar em nada.

    Quero buscar os direitos delas na justiça. As alunas estão arrasadas.
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Levando-se em conta o que você contou, há uma série de medidas a serem tomadas na esfera criminal, civil e administrativa, mas pela complexidade do assunto, eu acho que fica inviável tratar por aqui.

    Não sei se você é advogado. Se não for, busque um na sua cidade para lhe orientar.
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