Prisão Civil de devedor de Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 25 de Fevereiro de 2015.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Ola Caros Colegas, estou diante da seguinte situação:

    em um processo de execução de alimento que minha cliente move em face do pai de seu filho, chegamos ao momento processual onde foi expedido o mandado de prisão.

    Após aproximadamente 2 meses da expedição de tal mandado, ficamos sabendo da prisão do executado. Contudo para a nossa surpresa, descobrimos por meio da advogada do executado que ele estava preso em razão de um outro mandado de prisão, expedido por meio de outro processo, em outro foro inclusive.

    Descobrimos que ele tem outro filho, alem daquele que existe em razão de um relacionamento com minha cliente.

    Pois bem, mesmo assim a advogada dele me informou que a intenção do executado era negociar com as duas exequentes, ou seja, no meu processo e no processo da outra criança.

    Ocorre que esta semana o executado foi solto, e segundo a advogada dele, o mesmo efetuou o pagamento dos valores devidos apenas a outra exequente que não a minha cliente.

    Segundo o executado (pois a advogada disse que não o viu pessoalmente, mas ele quem contou isso a ela), o delegado mandou ele protocolar o contra mandado de prisão nos dois processos existentes, assim daria "baixa" nos dois, pois o mesmo estava cumprindo prisão pelos dois mandados dos dois processos.

    Minha cliente ficou enlouquecida, talvez com certa razão, mas não vou entrar neste mérito.

    Agora pergunto: pode isso: ele não deveria ficar preso pelo menos 30 dias por cada um dos mandados de prisão, em razão de serem expedidos em processos diferentes?

    Por outro lado, se ele pagou a divida de apenas um dos processos, ele não deveria permanecer preso ate pagar o outro também? afinal o prazo da prisão não tinha excedido os 30 dias quando ele foi solto.
  2. GISELE MARIE RIVIERE

    GISELE MARIE RIVIERE Membro Pleno

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    O prazo de prisão é de 30 dias e não se soma. De qualquer maneira, se ele não cumpriu este prazo e não pagou a dívida com o seu cliente, não deveria ser solto. O Contramandado de Prisão é expedido pelo juiz. Assim, deve ter sido expedido pelo juiz da outra execução. Entendo que você deva protocolar petição no seu processo de execução informando o descumprimento da ordem judicial e requerendo expedição de novo mandado. Neste ínterim, entre em contato com a advogada do devedor e informe o novo pedido de mandado do prisão e tente uma negociação. Boa sorte.
    Dra. Adriana Lima e Letícia curtiram isso.
  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Dra. Eu não entendi muito bem? As penas não se somam? ainda que ele tenha permanecido exatamente 30 dias, mas fez um acordo no ultimo dia com a mãe da outra criança, e não tenha efetuado qualquer pagamento à minha cliente, ainda assim a pena dele é considerada cumprida?
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dra. Valdirene/

    É exatamente isso;

    Se ele pagou a divida de apenas um dos processos, deveria permanecer preso ate pagar o outro também. ( e o seu pedido??)

    Reitere o pedido, informando o ocorrido.

    Ainal o prazo da prisão não tinha excedido os 30 dias quando ele foi solto.

    Boa sorte, sempre!!
  5. Icaro Novais Oliveira

    Icaro Novais Oliveira Membro Pleno

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    Dra. Existe algum tipo de recurso para o cidadão que está preso, pois não tem condições de arcar com a pensão alimentícia.
    Não tem condições de arcar com pensão alimentícia pois está desempregado.
    Existe alguma possibilidade viável e jurídicamente de um recurso?
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