Prisão Civil - Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Leticiaptmc, 02 de Fevereiro de 2015.

  1. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

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    São Paulo
    Boa tarde colegas


    Pode o juiz deixar de decretar a prisão civil do executado se não constar nos autos dados como RG, CPF e nome da mãe do mesmo?

    Como proceder quando a genitora, que representa o menor, não possui e não tem conseguir tais dados?


    Obrigada
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Creio que, para se chegar a este ponto do processo, o réu ja deveria ter sido citado e portanto ja deveria ter prestado estas informações.

    Veja o que diz Marinoni:
    “[...] Eventual ignorância do demandante quanto a um ou alguns dos elementos exigidos para identificação do demandado não constituem, por si só, motivo para emenda da petição inicial. O que revela para individualização do réu é a sua citabilidade”.(MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 290-291)

    É temeroso expedir ordem de prisão sem estas informações, pois já ocorreram situações de prisões de homônimos.
    Creio que o próprio juízo deverá mandar citá-lo utilizando a forma mais apropriada para que este venha prestar estas informações.

    Cordialmente.
  3. Marcelo Athayde

    Marcelo Athayde Membro Pleno

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    Em relação aos documentos do alimentante, não constam na certidão de nascimento da criança? Ou mesmo na Ação de Fixação de alimentos, onde foi concedido o direito a estes? É discutível esta questão de não se conseguir os dados dos documentos daquele que tem obrigação de prestar alimentos, por não possuir estes dados. Afinal, se houve processo anterior, com certeza estes dados constam nos autos.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Concordo com o doutor Marcelo.
    Essas informações certamente estarão lá no processo em que foi fixado o quantum da verba alimentar.
    Se tal ocorreu em outro Município ou outro Estado, sempre se pode usar os serviços de um correspondente jurídico para a obtenção de uma copia dos autos.
  5. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Concordo com os colegas, o magistrado não irá expedir mandado de prisão ao devedor de alimentos, sem ter todos esses dados, pois, é essencial tê-los para evitar a prisão de homônimos. Sendo uma questão fácil de resolver, bastando juntar aos autos a certidão de nascimento da criança, onde constará o nome da avos paternos, o que já basta para individualizar a pessoa a ser presa.
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