Primeiras Declarações de terreno e Edificações no imovel

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 20 de Maio de 2015.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite!

    Caros colegas, fui nomeada pela Defensoria para atender o seguinte caso:

    meus clientes são contestantes em uma ação de inventario.;
    ocorre que um dos herdeiros que abriu o inventario, nas primeiras declarações, descreveu o imóvel como sendo um terreno sem qualquer edificação, conforme consta na matricula do imóvel;
    ocorre que atualmente no terreno existem 3 casas edificadas;
    na minha contestação eu disse que não me opunha ao inventario, contudo queria a retificação das primeiras declarações para fazer constar que o terreno não estava vazio, mas sim que tinha construções;
    o inventariante se manifestou dizendo que não cabia qualquer retificação pois as primeiras declarações deveriam esta de acordo exatamente com as informações que constam na matricula do imóvel, e que portanto não poderia constar tal edificação. Argumentou ainda que meu estaria se valendo do processo para regularizar a situação do imóvel, o que deveria ser feito pela via administrativa.

    Minha duvida é: tal informação procede? nas primeiras declarações somente pode constar a informação que esta na matricula do imóvel? Se sim como posso proceder? pois entendo que não é justo inventariar um imóvel, declarando um valor e uma determinada caracteristica que esta ultrapassada...
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

    Mensagens:
    207
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Valdirene, bom dia!

    Depende rsrsrsr! No inventário, devem ser transmitidos todos os bens que integram o patrimônio do de cujus, o que inclui as construções. Naturalmente, se houvesse a transmissão do terreno SEM as construções, elas serão transmitidas juntamente com o imóvel, já que são acessórios do principal. A diferença principal é no valor do ITCD, já que se incluir as casas, será muito maior.

    Como já se noticiaram as casas, provavelmente não há mais como ignorá-las; sugiro que requeira seja determinado ao inventariante a averbação das construções, ou tente fazer isso via determinação judicial, nos próprios autos do inventário.

    Boa sorte!
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora:

    Apenas complementando o douto entendimento do doutor Jardim, uma provável solução simplificada da pendenga poderia ser mencionar no inventario a existência do terreno com benfeitorias. Assim mesmo, no genérico, sem especificações.

    Se não houver acordo entre os herdeiros, vende-se o imóvel com as benfeitorias e cada um recebe em dinheiro a parte que couber.

    Até porque para regularizar a situação seria necessário o Habite-se das casas, plantas de construções, recolhimento do INSS, averbação das obras na matricula, etc etc. Um inferno!
Tópicos Similares: Primeiras Declarações
Forum Título Dia
Direito de Família Primeiras declarações - Inventário Litigioso - Herdeiros na posse de bens imoveis 11 de Setembro de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Inventário: Primeiras/últimas Declarações 09 de Março de 2010
Notícias e Jurisprudências Tjsp Divulga Seis Primeiras Súmulas 06 de Julho de 2010
Direito de Família Últimas declarações inventário 25 de Abril de 2022
Direito de Família Dúvida Referente Às Ultimas Declarações Em Inventário 21 de Junho de 2012