PRESCRIÇÃO MULTA TRÂNSITO

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Socorro Sales, 25 de Julho de 2007.

  1. Socorro Sales

    Socorro Sales Em análise

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    Estado:
    Pará
    Por favor, se alguém poder informar: Qual o tempo de prescrição de uma multa de trânsito?
    1. Multa de 2005, que só agora tomei conhec.;
    2- Multa que está com recurso/efeito suspensivo até o momento não julgado (há um ano)
    Grata!
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    Saudações,

    1 - a notificação deve ser expedida no prazo máximo de 30 dias a contar da autuação. Portanto, se a multa se deu em 2005, e até o presente momento não houve notificação, a mesma estará prescrita.

    CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    I - se considerado inconsistente ou irregular;
    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação


    2 - O Recurso administrativo à autoridade de trânsito não prevê data máxima para julgamento, sendo somente disciplinado que se não for julgada em 10 dias será concedido efeito suspensivo ao recurso.

    Tratando-se de recurso de uma decisão da JARI, o mesmo deve ser julgado em no máximo 90 dias, sob pena de provimento compulsório.

    Abraços,
  3. Socorro Sales

    Socorro Sales Em análise

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    Estado:
    Pará
    Grata pela informação. Ajuda-me bastante.
    Se voce tiver modelo de recurso pela não autuação neste prazo, por favor, se não pedir demais, poderia enviar-me.
    Mais uma vez, grata.
  4. Katie coelho

    Katie coelho Em análise

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    Brasília-DF
    fui notificada de uma infração de trânsito no inicio de 2006. Recebi a notificaçao da infraçao e recorri. Alguns dias depois foi dado efeito suspensivo ao recurso. Não sei se porque ultrapassou os dez dias para julgamento, ou se concederam a suspensão que pedi até o julgamento de uma açao interposta pelo ministerio publico e que teve liminar concedida para dar efeito suspensivo à multa, que foi até o STF que confirmou a liminar e deu efeito erga ominis. Ocorre que nao houve julgamento da minha defesa e nem da açao civil publica. Quanto tempo terei que esperar? Em quanto tempo ocorrerá a prescrição?
    O detran pode criar algum impecilho pars a transferencia do veiculo?
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