Prescrição de título judicial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Carlos Sedlacek, 06 de Abril de 2018.

  1. Carlos Sedlacek

    Carlos Sedlacek Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Boa tarde Doutores(as).

    Estou com o caso de uma execução fundada em título judicial (cumprimento de sentença), e gostaria de saber com os(as) senhores(as), qual o artigo do CC que regula a prescrição desse caso.

    Seria um caso do art 206, § 5o No inciso:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    ou talvez o inciso

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
    ?

    Desde já agradeço a atenção!

    Um forte abraço!

    Carlos.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Cogito que, em se tratando de uma sentença - com transito em julgado - seria "a pretensão de cobrança de dividas liquidas constante de instrumento publico ou particular".
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