Prescrição De Multas No Ctb

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por cimerio, 10 de Outubro de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    682
    Sexo:
    Masculino
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    Minas Gerais
    Boa tarde a todos.
    Uma pessoa muito próxima me procurou para ajudá-lo em um caso que não tenho prática.
    Esta pessoa computa em seu nome mais de 20 pontos na CNH em um período de 01 ano.
    Os pontos são de infrações graves na seguinte ordem:
     
    Cond veic celem ident violfals            08/09/2000 = 7 pontos
    Cond motociclomotor cpass scapac  08/09/2000  = 7 pontos
    Avancar sinal verm ou p obrigatoria  27/10/1999  = 7 pontos

    Avancar o sinal vermelho do semaforo fiscalizacao eletronica 27/03/2013 = 7 pontos
     
    Consta no site do Detran, que há um processo Instaurado/Tramitação de 04/01/2001, mas o condutor não recebeu nenhuma notificação, porém não reside mais no endereço da época do processo e dos fatos.
    A minha dúvida é se houve a prescrição do fato, vez que de acordo com a resolução 182/2005 do Contran, prescrevem em 05 anos.
    Se houve, como agir para remover os referidos pontos do seu prontuário? Ingresso com recurso ou defesa prévia no Detram?
    Adianto que os pontos dos anos 1999 e 2000 não são de autoria do meu cliente, pois os veículos das infrações não eram mais de sua propriedade.
     
    No mais, muito obrigado.
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