Preparo em inicial de processo eletrônico

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Henrique, 05 de Maio de 2014.

  1. João Henrique

    João Henrique Membro Pleno

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    Olá colegas, eu tenho uma dúvida que pode ser simples para alguns mas que não estou conseguindo encontrar resposta.
    Eu irei intervir numa ação de Imissão na posse, na modalidade de opoente, entrarei com uma ação de usucapião especial urbano; acontece que tenho dúvida em como fazer o preparo desta ação sendo o processo é totalmente eletrônico?! Como faço para 'pagar' os 1 % sobre o valor da ação?! Seria pelo site do TJSP?!

    Agradeço desde já a todos.
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, não é possível solicitar a justiça gratuita?
    Caso a resposta seja negativa, o doutor terá que recolher as custas no percentual de 1% sobre o valor da ação (mínimo de 5 UFESPs), mais o mandato judicial no percentual de 2% sobre o salário mínimo e mais as diligências do oficial de justiça.
    Para o recolhimento das despesas processuais, terá que acessar o site do TJ/SP, clicar nas "despesas processuais", depois a respectiva despesa, no final da página de cada despesa há um link que irá te remeter ao site do BB ou da Fazenda, para fazer a respectiva guia, a guia deve ser preenchida com todos os dados da ação (partes, tipo de ação e número de processo se houver), pague a guia, digitalize no formato PDF e inclua no processo digital.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Permito-me, respeitosamente, discordar da opinião do nobre colega de Fórum, vez que a espécie de usucapião é Especial e não Ordinária.
    Se a ação é de Usucapião Especial Urbano, também conhecida como Usucapião Constitucional, a gratuidade da justiça está assegurada pela lei denominada Estatuto da Cidade.. Essa gratuidade elimina a obrigatoriedade de toda e qualquer despesa processual, independentemente do "humor" do Juiz.(custas, editais, diligencias, etc, etc)
    O polo passivo é aquele que estiver constando na Matricula Imobiliária, como proprietário, ou seja, aquele que poderia, cumulativamente, usar, gozar e dispor do bem.
    Por outro lado, um dos requisitos para aspirar ao favor legal, é a absoluta ausência de contrariedade do proprietário. Daí, uma simples notificação judicial ou uma imissão tornaria impraticável a usucapião constitucional.
    Passo a palavra...
  4. João Henrique

    João Henrique Membro Pleno

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    Agradeço ao esclarecimento dos nobres colegas!
    Dr. Goncalo, creio que no caso que mencionei, como os requisitos para a admissibilidade da Usucapião Constitucional já estavam todos completos antes da ação de Imissão na posse do proprietário( tal imóvel está sendo inventariado e foi comprado por uma empresa/ PJ; foi comprado com cláusula resolutiva, foi pago 200mil em juízo e o restante, 100mil será pago com a saída dos moradores) eu poderia interpor a ação de Usucapião especial urbano contando com a gratuidade sem qualquer problema, o Senhor concorda? No caso em tela o possuidor já viveu na propriedade por 20 anos sem nenhuma oposição, somente agora que houve a compra clausulada e foi decidido pela opoente entrar com a ação de Usucapião especial urbano.
    Última edição: 06 de Maio de 2014
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde douor:

    Dentre os requisitos da usucapião constitucional, estão:

    a) Tamanho do imóvel de, no maximo, 250.00 m2;

    b) O autor utilizar o imóvel como sua residência (Contas de luz, água, telefone)

    c) O autor não possuir, na comarca, outro imóvel.

    d) A posse ser mansa, pacifica e sem oposição.

    A posse atende, cumulativamente, todos esses requisitos?

    Se sim, tranquilo. E o polo passivo seria o Espólio, e não o falecido.

    Se a resposta for negativa, a usucapião seria da espécie Ordinária, com incidência de todas as custas.


  6. Thais223

    Thais223 Membro Pleno

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    Colega,

    Em relação ao preparo à titulo de custas iniciais elas são recolhidos da mesma forma que os de processo físicos, a única diferença é que as guias devem ser digitalizadas. Existem ainda, a partir de março novas custas recolhidas na guia de recolhimento FEDJ- Fundo Especial de Despesas no valor de R$ 0,50 por folha para impressão de contra fé. O código é aquele cópias em geral, se não me engano o código é 202-0.

    espero ter ajudado.
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