Prazos e intimações no NCPC

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lillian Helena, 31 de Março de 2016.

  1. Lillian Helena

    Lillian Helena Membro Pleno

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    Boa tarde.
    Estou com 2 dúvidas relacionadas a prazos no Novo CPC:

    1. Houve mudanças na forma da intimação para os advogados (individuais) nos processos digitais com a vigência do CPC/2015? Ainda há publicação no DJE para atos privativos dos advogados?

    Ouvi alguns colegas dizerem que não haverá mais publicação no DJE para intimação de atos privativos de advogados em processos digitais, pois só o fato de nós entrarmos no sistema do esaj com identificação já abriria a contagem do prazo. Essa informação procede?
    Na prática, vi um despacho de 21/03/16 para que eu apresentasse réplica em ação de despejo. Não houve publicação no DJE até o momento.
    Nesse caso, vai haver publicação, ou já está correndo o meu prazo?
    Se estiver correndo, como faço para saber qual foi o primeiro dia, pois não me lembro quando acessei o site e vi o despacho.

    2. Quando inicia a contagem dos prazos no CPC/2015?
    Com o antigo código, a contagem do prazo se iniciava no dia seguinte da publicação da intimação no DJE.Com o código atual permanece da mesma forma?

    Tentei tirar essa dúvida hoje por telefone no no TJSP. O atendente me disse que o prazo inicia no mesmo dia da publicação, mas não pareceu firme ao transmitir a informação. Perguntei qual o dispositivo que alterou essa contagem do prazo e ele não soube me dizer, o que me deixou insegura quanto à veracidade da informação prestada.
    Grata!
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    1. Isso vai depender de provimento de cada tribunal, acredito que continue havendo a intimação por DJE, e possibilidade da parte dispensar a NE e se intimar e peticionar nos autos, lembrando que nos tribunais superiores não se admite nenhum recurso antes da publicação de acórdão.
    2. Não houve mudança em relação ao inicio da contagem do prazo na intimação pelo DJE, a mudança foi de contar apenas dias úteis no prazo.
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