PRAZO SUCESSIVO PARA MEMORIAIS

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por lucilascan, 21 de Junho de 2017.

  1. lucilascan

    lucilascan Membro Pleno

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    A data da publicação da intimação do juiz foi dia 20/06/2017, com prazo igual e sucessivo para as partes apresentarem memoriais em 03 dias. Processo Digital, tráfico de drogas:
    "Não havendo requerimento de diligências, declaro encerrada a instrução e converto as alegações finais na forma de memoriais escritos a serem prestados pelas partes, no prazo igual e sucessivo de 03 (três) dias"

    Nesse caso, o MP manifestou-se antes, no dia 14/06/17.

    Eu conto primeiro o prazo do MP, a partir de 20/06/17, ou seja, dias 21(quarta), 22 (quinta) e 23 (sexta) e depois para a defesa? (24(sábado), 25(domingo) e 26(segunda))? Segunda-feira, 26/06/17 seria o prazo final para a defesa manifestar-se?

    Desde já agradeço a atenção.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezada, não há motivos para se preocupar com esse prazo, pois não é preclusivo. Por vezes aguardo a intimação para apresentar memoriais. Você pode argumentar que saiu intimada da audiência, ok. Contudo, como saber quando o promotor devolveu os autos? Você não ficará indo ao fórum ou acessando os autos todos os dias, correto?

    No mais, sabendo que o promotor apresentou os memoriais nada impede que você protocole o seu. Não aja assim se a prescrição estiver para ser consumada. Nesta hipótese não teria sentido você se antecipar.

    Espero tê-la ajudado.
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