Prazo para sair

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Lavínia, 18 de Março de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c partilha de bens, ocorreu um acordo em audiência de instrução e julgamento. Ficou estipulado o prazo de 6 meses para a Requerida desocupar o imóvel para vender e/ou alugar. Faz 01 ano que está no imóvel. Nesse caso, faço a petição de execução de acordo nos próprios autos ou em paralelo? Acredito que o processo foi arquivado.

    Ps- Inclusive as custas processuais foi rateada, mas ambos ainda não pagaram, sendo imprescindível a desocupação do imóvel para sua venda.

    Em relação aos honorários advocatícios, são cabíveis também nesse novo pedido de execução do acordo?

    Grata,
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Acredito haver aí a necessidade de denunciação do não cumprimento do acordado!!

    Quanto aos honorários, cabe ação de cobrança.

    Relativo ao arquivamento,creio que ainda está pendente (Se fosse arquivado haveria necessidade de perguntar-se,antes, sobre o cumprimento do acordo).
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