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Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 27 de Março de 2014.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Estou com um cliente, que efetuou um financiamento de veículo em junho de 2008, sendo o contrato em 36 meses, com término previsto para junho de 2011.

    Ocorre que este contrato foi quitado em julho de 2010 quando ele precisou vender o veículo.



    Aagora me procurou querendo ingressar em juizo, pretendendo rever oque foi cobrado indevidamente. 



    A minha dúvida é com relação ao prazo para ingressar com esta ação e qual o marco inicial para a contagem da prescrição.




    Deve-se contar a partir da assinatura do contrato em 2008?
    Deve-se contar a partir da quitação do contrato 2010?
    Deve-se contar a partir de quando terminaria o contrato junho de 2011?

    E qual o prazo 3 ou 5 anos?
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa noite, entendo que, como não há previsão legal, o prazo prescricional é de 10 anos (art. 205, CC) e começa a contar no início da vigência do contrato, por se tratar da revisão de suas cláusulas.
    Outrossim, já vi vários entendimentos de que é de 5 anos.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Com a devida venia, se o interessado foi levado a erro, pagando mais do que devia, a questão não se enquadraria no item IV, "a pretensão de ressarcimento de enriquecimento ilícito"?
    Daí,  3 anos, e o dies a quo seria a data da quitação, quando teria ocorrido o erro.
    Melhor aguardar novas postagens, certamente melhor fundamentadas.
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