Prazo de analise de recurso administrativo INSS

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por RenataTravesso, 24 de Agosto de 2015.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Bom dia

    Tenho uma duvida, poderia me ajudar?

    Um cliente, contador, me procurou. Ele entrou com um processo administrativo perante o INSS para calculo de Imposto. Ocorre que já foi interposto há bastante tempo e ainda não foi julgado. Caberia MS para obrigar a analise desse processo de maneira rápida? Qual o prazo que o INSS tem para analisar os recursos administrativos?

    Muito obrigada.
    Última edição: 24 de Agosto de 2015
  2. VINICIUSMELO

    VINICIUSMELO Membro Pleno

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    Olá!

    Colega, o INSS tem 90 dias para apresentar resposta, segundo entendimento do STF, bem resumido no julgado abaixo transcrito

    6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. 8. Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) -, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais”.

    REsp 1.369.834-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe 2/12/2014.
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde, apenas para lembrar que o INSS está - ou estava até bem pouco tempo - em greve. Esse pode ser o motivo do atraso na análise.
  4. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Obrigada doutores.
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