Prazo - CDC - Abandono de Obra

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lucas Nonato, 23 de Junho de 2015.

  1. Lucas Nonato

    Lucas Nonato Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Estado:
    São Paulo
    Olá, colegas. Dúvida nível 1, de um advogado com menos de uma semana de inscrição.

    Um cliente me procurou, pois gostaria de ser ressarcido. Pagou um valor a um arquiteto por um determinado serviço em uma de suas lojas, mas este não foi prestado integralmente (o arquiteto desistiu, sumiu e ficou com o valor).

    Observações:
    Meu cliente contratou outra pessoa que já executou o serviço integralmente.

    Perguntas:
    Caberia uma Ação de Cobrança ou Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais? Já a vi como sinônimas.

    Meu cliente tem duas lojas, mas acredito que contratou o profissional como consumidor. Configura uso do CDC ou apenas CC?

    A situação ocorreu há mais de 6 meses (portanto, há mais de 90 dias do prazo prescricional de vício do CDC), ainda posso entrar com alguma ação?

    Desde já, muito obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutor, seja bem vindo ao FJ:

    A postagem de maiores detalhes pode resultar em respostas mais eficazes...Escreva a vontade, aqui não existe limitação de espaço.

    Existe contrato escrito com o primeiro arquiteto?

    Existe contrato escrito com o segundo arquiteto?

    O arquiteto “A” foi devidamente notificado a concluir os serviços?

    Tem com provar que os serviços não foram efetivamente realizados?

    Se a resposta for positiva, entendo que caberia uma ação de cobrança e um denuncia ao órgão da classe.
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde, também acredito que precisa de mais detalhes, mas como você não escreveu vou falar algumas coisas que espero que te ajude:

    Primeiro, pra caracterizar a relação de consumo precisa haver um desequilíbrio entre as partes contratantes. Como o cliente é empresário e contratou o serviço para uma de suas lojas, acredito que isso descaracteriza a relação de consumo, sendo assim uma relação contratual regida pelo Código Civil.

    Indo por este caminho, creio que sua tese na peça inicial deveria ser no sentido de que, quando se faz um contrato como o do seu cliente, as partes assumem obrigações entre eles: o seu cliente assumiu a obrigação de pagar dinheiro, e o arquiteto de executar o serviço. O seu cliente cumpriu a sua parte no contrato, mas o arquiteto não cumpriu a parte dele. Logo, o arquiteto está inadimplente, e recebeu dinheiro a mais do que deveria.

    O que você deve buscar na sua ação - sugestões de pedidos:

    1) que seja reconhecido que ele não cumpriu sua parte no contrato - aí entram as provas que o Gonçalo falou;
    2) ele devolva o que recebeu a mais;
    3) ele pague pelo serviço realizado por outro arquiteto;
    4) outros prejuízos que você consiga identificar, por exemplo, a loja ficou parada mais tempo que deveria? teve prejuízo nas vendas com isso? inconvenientes? diminuição da clientela? transtornos que excedam os transtornos do cotidiano?
    5) se há contrato escrito, veja se tem alguma cláusula penal, algo do tipo: em caso de atraso, será pago multa de XX%. Se tiver algo assim, peça isso também. Lembrando que as vezes essa cláusula as vezes e usada pelo Juízo para reparar as outras coisas que enumerei acima,ou seja, essa multa já é considerada a compensação pelo inadimplemento. Mas o seu negócio como advogado é pedir, e o do Juiz julgar, então.. apenas tenha isso já em mente.

    Sucesso,
    GONCALO curtiu isso.
Tópicos Similares: Prazo CDC
Forum Título Dia
Direito de Família Prazo para manifestação de laudo social é de 5 dias ou de 15? 17 de Abril de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor DESISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL RESTANTE 13 de Dezembro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Qual prazo usar? 27 de Setembro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Contagem de prazo Intimação eletrônica 23 de Março de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Prazo contestação após suspensão e litisconsórcio passivo 17 de Julho de 2020