Prática Jurídica De Conciliação

Discussão em 'Concursos Públicos Jurídicos' iniciado por Fernanda Rodrigues, 27 de Junho de 2012.

  1. Fernanda Rodrigues

    Fernanda Rodrigues Em análise

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    Paraná
    O concurso da Magistratura do TJ-PR nos moldes da Resolução nº 75/2009 do CNJ, prevê

    “o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por dezesseis (16) horas mensais e durante um (1) ano”.

    A dúvida é, para efeitos de contagem dos 3 anos de atividade jurídica, só serão computados SOMENTE 1 ano? Ou se esse 1 ano é o MÍNIMO?
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Fernanda, quem regula esse tipo de matéria, como você já deve saber, é a resolução 75 do CNJ no seu artigo 59. Esse 1 ano ao qual eles se referem, a conciliação só é contada como atividade jurídica se for feita de ano em ano. Há uma divergência em relação a esta interpretação, mas tem sido contado dessa maneira. Ou seja, se você for conciliadora por 5 meses, não contará como atividade jurídica.

    Outra coisa, anteriormente a conciliação só poderia ser feita no prazo de 2 anos, aqui no Rio de Janeiro. Mas hoje em dia já caiu por terra e você pode cumprir os 3 anos da atividade jurídica fazendo apenas a conciliação. Mas fique atenta num ponto. A conciliação só serve, com fins de atividade jurídica, para o MP e magistratura.
  3. Fernanda Rodrigues

    Fernanda Rodrigues Em análise

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    Paraná
    Muito obrigada pela resposta! Esclareceu tudo que eu precisava!

    Aqui no Paraná o prazo para conciliação é de 4 anos, permitida a recondução de forma ilimitada.
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