POR FAVOR AJUDEM UM COLEGA - (PREVIDENCIÁRIO)

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Eduardo Clima, 28 de Dezembro de 2017.

  1. Eduardo Clima

    Eduardo Clima Membro Pleno

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    Tenho um cliente que é pedreiro e normalmente sua carteira de trabalho é assinada pelo período de curtos meses. Acontece que em 2015, foi a última vez que teve sua carteira de trabalho assinada, pelo período de 7 meses (maio a novembro). Após isso recebeu seguro desemprego por 4 meses (01/01/2016 a 01/04/2016). Acontece que em 18/10/2017, sofreu um ACIDENTE e com isso solicitou auxilio doença, mas foi negado por falta de perda de qualidade de segurado. Sei que devido o seguro desemprego, a contagem da qualidade de segurado inicia após o seguro desemprego. Acontece que, devido seu trabalho ser por período curto ele não tem 12 meses de carência consecutivas. Pergunta: é devido a ele auxilio doença?
  2. Ricardo AF de souza

    Ricardo AF de souza Membro Pleno

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    Temos q analisar as carteiras, pode ser q faça jus à auxílio doença

    Podemos fazer parceria eu analiso ajuízo em parceria caso tenha interesse ricardolam@hotmail.com
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