Polo passivo da demanda contra PJ de direito privado.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 31 de Março de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caros colegas, em caso de ação de cobrança em face de PJ de direito privado, devo incluir já na inicial, os sócios no polo passivo? Se afirmativo, caso eu não tenha os dados destes sócios basta inserir o termo "coobrigados"?
    Outra dúvida, é aconselhável inseri-los já na inicial? Ou melhor pedir a inclusão na execução?
    Enfim, qual é a melhor estratégia e quais as consequências de incluí-los ou não.

    Abs.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se a cobrança é contra a pessoa jurídica, num primeiro momento você só qualifica esta, após se não forem encontrados bens em nome da empresa e houver alguma prova de gestão temerária, você pode solicitar o redirecionamento da execução contra os sócios, a qualificação dos sócios você obtêm junto ao contrato social, que é de acesso público, basta solicitar na junta comercial.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Minha inteira concordância com o exposto pelo colega de FJ que me antecedeu.
    Pessoa Física e Pessoa Jurídica pertencem a planetas diferentes. Só excepcionalmente os bens da PF responderão por débito da PJ, como no caso de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
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