Policial Acusado De Participar De Milícias No Rj Tem Pedido De Liberdade Negado

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Fábio Jr, 07 de Abril de 2009.

  1. Fábio Jr

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    Policial acusado de participar de milícias no RJ tem pedido de liberdade negado

    A ministra Ellen Gracie negou o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 98156, no qual um policial militar acusado de participar de milícia que extorquia comunidades carentes do Rio de Janeiro pede liberdade. O argumento da ministra foi de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de mantê-lo preso está devidamente motivada e que, a princípio, parece não haver ilegalidade no ato.

    Como o réu é policial militar denunciado por quadrilha armada e extorsão com uso de forte arsenal de armas (algumas de uso exclusivo das forças armadas), o entendimento da Justiça tem sido o de que, se solto, ele ofereceria perigo às testemunhas e vítimas – algumas delas incluídas em programas de proteção. Ou seja, em nome da garantia da ordem pública e pela conveniência do processo ele vem sendo mantido preso.

    Em julgamentos anteriores, Ellen Gracie já havia firmado entendimento que a garantia da ordem pública é representada pela necessidade de se impedir a reiteração do crime. Para ela, a garantia da ordem pública também está relacionada à necessidade de assegurar a credibilidade das instituições públicas quanto à visibilidade e à transparência de políticas públicas de persecução criminal.

    No pedido de liminar, a defesa do réu alegou que a prisão preventiva não foi fundamentada, que não existem pressupostos autorizadores da prisão, que o paciente é primário e tem bons antecedentes e que faltou justa causa para que ele fosse preso.

    Na opinião da ministra, contudo, “o ato se encontra devidamente motivado” e, além disso, o fato de o policial ser réu primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que por si sós não afastam a possibilidade da preventiva, de acordo com entendimentos anteriores do Supremo.


    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNotici...Conteudo=105839
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