Polícia Militar

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Adriano Souza Pereira, 04 de Janeiro de 2010.

  1. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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    Boa noite.Em 1994, um soldado da PM., estava fazendo um curso para tenente, e ficou doente afastando-se do trabalho e do curso, veio a falecer.Ele tem algum direito? A viúva tem direito de recorrer para uma aposentadoria melhor?
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Entendo que não, pois o mesmo não chegou a concluir o curso e lograr aprovação nos exames finais. Desta sorte, não há que se falar em direito adquirido.


    Att.,
  3. Pardal

    Pardal Em análise

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    Bom dia

    Depende do curso que ele estava fazendo. Se ele estava Cursando a Academia para Oficiais, cada ano que se passa ele faz jus a uma graduação/posto e com isso o seu salário tb vai aumentando. Mesmo que não tenha concluído om curso, a sua viúva terá direito a uma aposentadoria referente aos vencimento recebidos na época de sua morte. ex. Aluno Oficial de 1º ano, 2º ano e assim sucessivamente. Agora se ele estava fazendo um curso para Oficial Administrativo, que é 01 ano dependendo do Estado, infelizmente minha opinião é de que ele não terá direito ao posto almejado e não galgado. Será aposentado com os vencimentos de Soldado.

    Att.

    Pardal
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