PODE VENDER BEM IMÓVEL?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Mila Moreira, 03 de Março de 2015.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Uma inquietude:

    - Viúva, com 68 anos de idade, que possui apena um imóvel rural em seu nome e mora sozinha numa casa construída em terreno urbano onde também está a casa de seu filho (mora com a família), pode vender aquele imóvel rural sem a anuencia do filho?

    Desde já, obrigada aos debatedores!
  2. Adriano Dias Advocacia

    Adriano Dias Advocacia Membro Pleno

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    Sim, pode alienar seu imóvel rural que está em seu nome sem a anuência do filho; seria necessário verificar se o imóvel está livre para ser alienado;
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  3. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Drª Mila,

    em que pese o imóvel estar no nome da viúva, seria prudente analisar se tal bem não fazia parte do patrimônio comum do casal.

    Caso isso seja verificado e não tenha havido a partilha, o imóvel não seria integralmente da viúva, compondo, portanto, a herança do falecido marido, por conseguinte, tendo o filho uma cota parte no bem, o que exigiria sua anuência, se a venda englobasse o seu quinhão.
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  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Apenas complementando os bem lançados entendimentos dos colegas de Fórum que me antecederam:
    Sugiro que parta do contido na Matricula do imóvel. Se o nome da viúva constar da matricula como legitima ( e unica) proprietária do bem, pode vender tranquilo, lavrando-se a respectiva Escritura Pública.
    Se o nome da sobrevivente não constar da Matricula, ela não é considerada proprietária e tecnicamente lhe será vedado dispor do bem.
    Se assim for, poderia, quando muito, ceder os direitos que sobre o bem exercer.
    Letícia curtiu isso.
  5. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Obrigada a todos que colaboraram com suas inestimáveis sabedorias!
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