Pode O Inventariante Ser Procurador Dos Demais Herdeiros Num Inventário?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cleide_ldo, 18 de Fevereiro de 2012.

  1. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Prezados,



    A inventariante poderá ser procuradora dos demais herdeiros num processo de arrolamento sumário?
    Em outras palavras, ela representa os herdeiros e eu a represento como advogada, o objetivo seria uma emitir uma única procuração ao invés de várias procurações para mim.
    Pode ser feito dessa maneira?

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Acredito que não se faça presente qualquer impedimento legal.
    Afinal, Inventariante nada mais é que a pessoa encarregada de administrar os bens da herança e trazer a juízo todos os bens de quem tem conhecimento para serem partilhados.
    É o que ela estaria fazendo, afinal.
    Claro que a procuração para a causidica deve identificar plenamente cada um dos outorgantes da procuração á inventariante, inclusive Livro e fls.
    Mas vamos aguardar outras postagens, de maior peso juridico.
    Minha opinião tem o peso de isopor....
  3. Jair Santa Ritta

    Jair Santa Ritta Em análise

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    Salve Dra. Cleide!



    Segundo entendi o que se pretendeé evitar a outorga de procuração por cada um dos herdeiros o que implicaria emdiversas procurações. Sendo assim, poderá ser feita uma única procuração assinadapor todos os herdeiros outorgando os devidos poderes à colega advogada, como depraxe.

    Sds.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A minha humilde opinião levou em consideração que os Herdeiros já haveriam outorgado procuração para um deles, que seria o Inventariante. E esse Inventariante, por si e pelos demais herdeiros que representa, contrataria os serviços da Causídica.
    De qualquer forma, as taxas referente a Procuração Ad judicia são calculadas por Outorgante, e não por procuração. Exceto quando se tratar de casal, quando será recolhida uma unica taxa.
  5. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, Dra. Cleide!
    Acredito que se as procurações outorgadas à Inventariante forem lavradas por tabelião público não haverá problema. Não vejo qualquer ilegalidade.

    Abraço,
    Letícia
    Historiador Carioca curtiu isso.
  6. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Pois muito bem caros colegas,

    sanada a questão, surgem outras:

    1 - Poderão cada um deles ceder sua quota parte da herança em favor da inventariante? Como ?

    2 - Um dos herdeiros é incapaz (adulto com mal de alzheimer) , representado por curadora, como ficará sua quota parte, já que não assina e nada entende?
    A curadora definitiva, que é sua filha, poderia assinar por ele?

    grata mais uma vez.
  7. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Olá!

    Os herdeiros podem ceder seus direitos hereditários à inventariante, mediante escritura pública registrada em cartório... Hoje mesmo vi um processo de inventário em que há 8 irmãos herdeiros, e todos cederam a sua parte ao inventariante.

    Quanto ao herdeiro incapaz, seguidamente vejo advogados requerendo a venda do quinhão que caberia ao herdeiro incapaz (isso quando há bens imóveis a serem partilhados), e o valor arrecadado vai depositado em uma conta poupança para ser utilizado em proveito do incapaz... É uma alternativa interessante!

    Att,
  8. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Oi, Dra. Cleide.
    Quanto a cessão, eu costumo fazer procuração ad judicia citando o poder para fazer a cessão: Pelopresente instrumento de procuração e pela melhor forma de direito, o outorgantenomeia e constitui sua bastanteprocuradora a outorgada, para o fim especial de representá-lo, na ação deINVENTÁRIO E PARTILHA OU ARROLAMENTO, podendo para tanto usar dos poderes dacláusula ad judicia e mais de prestarcompromisso de inventariante, prestar primeira e últimas declarações, podendoainda, ceder seus direitos hereditários para sua XXXXXX XXXXXXXXX CPFXXXXXXXX-XX, requerer justiça gratuita e substabelecer, com ou sem reserva depoderes.
    Costumo fazer procuração sem reconhecer firma. Mas, dependendo do juiz, é melhor mandar reconhecer.


    Quanto ao incapaz, ele não pode ceder. Recomendo que siga o que disse o Dr. Thiago, acima.


    Abraço,
    Letícia
  9. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Queridos colegas!

    Ainda que tardio, agradeço a todos pela participação.
    Foram muito valiosas as informações prestadas.
    SUCESSO A TODOS!!!!
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