Plano de Saúde / Urgente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 06 de Janeiro de 2016.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa noite caros doutores,

    De início, espero que todos os amigos tenham tido um ótimo Natal e um maravilhoso Ano Novo. Mais como estamos iniciando esse novo ano, com ele já começa as dúvidas, e espero que possamos nos ajudar por mais esse ano de labuta.

    Minha questão é. Uma cliente em 2009 sofreu um baque, pois com a morte de um ente querido e suas finanças estavam abaladas por passar um período sem receber seu auxilio doença do INSS deixou de pagar a parte que lhe cabe do seu plano de saúde que na época era 3.000,00, pois a outra parte é por conta da fundação a qual ela é afiliada. A operadora de plano não lhe informou com a planilha o seu débito total, e sim falou que era 20.000,00 e ponto. Por mais que ela pedisse a planilha eles não repassaram, senda assim ela não paga e nem faz acordo para pagar. Acontece que como a dívida é de 2009, a mesma já prescreveu e ela gostaria de voltar para o mesmo plano, pois nele ela paga bem menos por causa da Fundação. Só que agora a CABERJ só vai analisar se aceita ela ou não de volta se ela pagar a dívida prescrita. Sendo assim peço aos caros amigos e colegas uma ajuda no que posso fazer a respeito, se existe algum precedente, ou alguma jurisprudência nesse sentido. Desde já agradeço..

    A única coisa que achei mais ou menos sobre isso está aqui
  2. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Bom dia,

    Nenhum colega tem uma ajudinha aí não?..
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    DOUTOR;


    E se tentar através de MANDADO DE SEGURANÇA/CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO?

    Mas, cuidado!!!!


    A CABERJ só vai analisar se aceita ela ou não de volta se ela pagar a dívida prescrita.
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  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Até onde sei o tipo de plano onde seu cliente está também se enquadra no CDC.

    E o art. 43 do CDC dispõe que:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.


    Ou seja, não se trata apenas da dívida estar prescrita, o próprio fato do cliente não ter pago deveria ter sido eliminado dos cadastros internos da empresa. Desta forma, cabe agora montar essa ação, se você tem documentos comprovando que a empresa se nega a prestar serviço por conta disso, desse débito prescrito há mais de 5 anos, então creio que não terá problema em reverter isso na justiça.

    Outra coisa a ser verificada é se eles não forneceram a discriminação do débito, e você tem como comprovar isso, considero isso uma prática abusiva, pois o cliente não tem como contestar o valor, apenas aceitar o que foi apresentado pela empresa. Deve ter algo no CDC nesse sentido também.

    Enfim, sugiro procurar defeitos desse tipo na relação, comparando com o CDC e o código civil, e atacar por todos os lados ao mesmo tempo.

    E também justificar que deixou de pagar por conta do falecimento e tals, considerando ser esse um fato imprevisível, é difícil ficar contra alguém que perde um ente querido.

    Espero ajudar,
    afbargon curtiu isso.
  5. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Poder
    Boa tarde Doutor,

    Poderia e até pensei em mandado de segurança, mais logo desisti. Estava pensando em tentar uma obrigação de fazer depois da negativa de inscrição no plano por inadimplência prescrita. Como ocorreu no link que coloquei no post anterior da Unimed Belém.
  6. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa doutor, sempre há uma luz no fim do túnel. Pedi uma nova planilha agora e sei que não vão mandar, em seguinte notificação extrajudicial, para comprovar o pedido do autor. Após vou com ela fazer um novo pedido de inclusão no plano para constar a negativa de inscrevê-la no mesmo. Após isso vamos pra luta..

    Obrigado pela ajuda.
  7. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Pela prescrição, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas ela ainda existe. Entendo que sua cliente, querendo novamente contratar com o plano de saúde, deve pagar o que deve. Desta forma, não entendo que a operadora caberj está descumprindo o CDC.
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